Sumário do BNM 193
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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44/70 | 38.840 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).
Antonio de Pádua Perosa, Raul David do Valle Júnior, José Antonio da Silva, Durval Costa dos Reis, Luiz Perseguine, Raimundo Nonato Azevedo Araujo, Mariano Joaquim da Silva, Antônio Martins Pereira, Geraldo Gonçalo de Lima, Afrânio Ataíde de Azevedo, João Arnolfo Carvalho de Oliveira, Alan Kardec Pimentel, Eribaldo Silva Santos, Elias Nazário de Souza, Raimundo Martins Ferreira, Claudionor Soares, Wilson Tavares dos Santos, Elias Santos Silva, José Antônio de Freitas, Gilberto Aparecido de Oliveira, Jackson Luiz Pires Machado, Rui Manoel Azevedo Gonçalves e Luiz José do Rêgo da Cunha Lima [p.06] [p.809].
Tentativa de subversão, provocação de guerra subversiva, sabotagem e terrorismo, incitação a crime contra a segurança nacional, agrupamento paramilitar, propaganda subversiva, posse ilícita de armamentos, apologia de crime contra a segurança nacional, difusão de doutrinas estrangeiras incompatíveis com a Constituição, agrupamento prejudicial à segurança nacional, espionagem, roubo ou dano à instituição financeira, greve ilícita e agrupamento perigoso à segurança nacional.
Artigos 21, 23, 25, 33, inciso I e parágrafo único, 36, 38, incisos II, III (combinado ou não com o artigo 42, 1ª parte, do Decreto-Lei nº 510, de 1969) e IV, 41, 42, incisos II e III, e 48, incisos II e III, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, com as modificações do Decreto-Lei nº 510, de 1969 e artigos 13, 14, 15, parágrafos 1º e 2º, 23, 25, 27, 28, 38, inciso I, 39, inciso I, 42, 43, caput e inciso II, 45, incisos I e II, 46 e 49, incisos I, II e III, do Decreto-Lei nº 898, de 1969 (combinados ou não com o artigo 198, parágrafo 4º, inciso V, do Código Penal Militar).
13 de abril de 1970 e 10 de agosto de 1970.
Distrito Federal – Auditoria da 11ª CJM – Brasília.
17 de maio de 1971.
Condenação de Raul David do Valle Júnior e de Geraldo Gonçalo de Lima à pena de 8 anos de reclusão; de Afrânio Ataíde de Azevedo e de Mariano Joaquim da Silva à pena de 10 anos de reclusão; de Antônio de Pádua Perosa, Raimundo Martins Ferreira e de Ruy Manoel Azevedo Gonçalves à pena de 2 anos de reclusão; de José Antônio da Silva, Raimundo Nonato Azevedo Araújo, Antônio Martins Ferreira e de Alan Kardec Pimentel à pena de 3 anos de reclusão; de João Arnolfo Carvalho de Oliveira e de Elias Nazário de Souza à pena de 1 ano de reclusão; de Claudionor Soares, Wilson Tavares dos Santos, Elias Santos Silva, José Antônio de Freitas e de Jackson Luiz Pires Machado à pena de 8 meses de reclusão; e de Luiz Perseguine e de Luiz José do Rêgo de Cunha Lima à pena de 6 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.1192].
Apelações do Ministério Público Militar [p.1219] [p.1220] [p.1248], de Antônio Martins Ferreira [p.1221] [p.1240], Geraldo Gonçalo de Lima [p.1222] [p.1240], Claudionor Soares [p.1224], Ruy Manoel Azevedo Gonçalves [p.1224] [p.1240], Luiz Perseguine [p.1224] [p.1262], Raimundo Nonato Azevedo Araújo [p.1225] [p.1257], João Arnolfo Carvalho de Oliveira [p.1226] [p.1244], Alan Kardec Pimentel [p.1233] [p.1240], Raimundo Martins Ferreira [p.1236] [p.1240], Elias Nazário de Souza [p.1285] [p.1287] e de Afranio Ataide de Azevedo [p.1332] [p.1333].
29 de novembro de 1971 e 17 de novembr o de 1972.
Não foi conhecido o apelo de Ruy Manoel Azevedo Gonçalves, por ser revel. Foi dado parcial provimento ao apelo do Ministério Público Militar, negando-se provimento aos apelos das defesas, para condenar Raimundo Nonato Azevedo Araújo, João Arnolfo Carvalho de Oliveira, Allan Kardeck Pimentel, Elias Nazário de Souza, Raimundo Martins Ferreira e Claudionor Soares à pena de 5 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 8 anos; restando mantidas as absolvições. Foi dado parcial provimento também ao apelo de Geraldo Gonçalvez de Lima, para condená-lo à pena de 5 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 8 anos. Foi negado provimento ao apelo de Antônio Martins Ferreira, mantendo-se a sentença recorrida, condenando-o, ademais, à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 8 anos. Foi dado provimento à apelação de Luiz Perseguine, para absolvê-lo [p.1311]. Foi dado parcial provimento à apelação de Afrânio Ataíde de Azevedo, para condená-lo à pena de 5 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 8 anos [p.1356].
Não consta “habeas corpus”.
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Não consta recurso.
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