Sumário do BNM 194

Ação Penal nº Apelação STM nº
61/70 38.853

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Helio Pereira Ximenes, Carlos Thmoshenko Soares de Sales, José Sales de Oliveira, Fabiani Cunha, Gilberto Telmo Sidnei Marques e José Jerônimo de Oliveira [p.192].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo. Classificação do crime alterada na segunda sentença para provocação de guerra subversiva. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para sabotagem e terrorismo. A adequação da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.

Fundamento legal da acusação

Artigos 28 e 49, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na segunda sentença para o artigo 25 do mesmo Decreto-Lei. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 28 do referido Decreto-Lei. Classificação do crime adequada após o acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 26 da Lei nº 6.620/78 (equivalente ao artigo 28 do Decreto-Lei nº 898, de 1969), permanecendo quanto a alguns acusados o artigo 28 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

07 de dezembro de 1970.

Justiça Militar

Ceará – Auditoria da 10ª CJM – Fortaleza.

Data da sentença

1º de junho de 1971, 24 de julho de 1972 e 29 de agosto de 1979.

Resultado do julgamento

Condenação de Helio Pereira Ximenes à pena de 8 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 8 anos; de Carlos Thmoshenko Soares de Sales e de Fabiani Cunha à pena de 15 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e de Jose Sales de Oliveira, José Jerônimo de Oliveira e de Gilberto Telmo Sidnei Marques à pena de 12 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.322]. Em novo julgamento, Fabiani Cunha, José Jeronimo de Oliveira, Jose Sales de Oliveira e Gilberto Telmo Sidnei Marques foram condenados à pena de 8 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos; Helio Pereira Ximenes foi condenado à pena de 5 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 2 anos; e Carlos Thmoshenko Soares de Sales, foi condenado à pena de 15 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.392]. Posteriormente, a pena de Gilberto Telmo Sidney Marques foi adequada para 2 anos e 4 meses de reclusão [p.569].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações da 1ª sentença: Fabiani Cunha [p.328] [p.334], Hélio Pereira Ximenes [p.329] [p.348] e José Jerônimo de Oliveira [p.330] [p.344]. Apelações da 2ª sentença: Ministério Público Militar [p.400] [p.403], José Sales de Oliveira [p.401] [p.406], José Jerônimo de Oliveira [p.401] [p.406], Gilberto Telmo Sidney Marques [p.401] [p.406] e Fabiani Cunha [p.401] [p.406].

Data do julgamento

22 de novembro de 1971 e 28 de março de 1973.

Resultado do julgamento

Foi anulado o julgamento, por cerceamento de defesa, pois não foi facultado aos patronos dos acusados utilizarem do prazo de meia hora para sustentação oral, determinando-se que se procedesse a novo julgamento [p.363]. Em novo julgamento, foi negado provimento aos apelos de José Sales de Oliveira, José Jerônimo de Oliveira, Gilberto Telmo Sidney Marques e de Fabiani Cunha e foi dado provimento ao apelo do Ministério Público Militar para condenar José Sales de Oliveira, José Jerônimo de Oliveira, Gilberto Telmo Sidney Marques e Fabiani Cunha à pena de 14 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos e Hélio Pereira Ximenes à pena de 12 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.431].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Gilberto Telmo Sidney Marques [p.459].

Data do julgamento

31 de outubro de 1975.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao recurso ordinário de Gilberto Telmo Sidney Marques [p.501].

ANISTIA

Em 31 de agosto de 1979, o Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM decretou extinta a punibilidade de Carlos Thmoshenko Soares de Sales, em face da Lei nº 6.683/79 [p.523]

 

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