Sumário do BNM 194
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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61/70 | 38.853 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Ação Libertadora Nacional (ALN).
Helio Pereira Ximenes, Carlos Thmoshenko Soares de Sales, José Sales de Oliveira, Fabiani Cunha, Gilberto Telmo Sidnei Marques e José Jerônimo de Oliveira [p.192].
Sabotagem e terrorismo. Classificação do crime alterada na segunda sentença para provocação de guerra subversiva. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para sabotagem e terrorismo. A adequação da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.
Artigos 28 e 49, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na segunda sentença para o artigo 25 do mesmo Decreto-Lei. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 28 do referido Decreto-Lei. Classificação do crime adequada após o acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 26 da Lei nº 6.620/78 (equivalente ao artigo 28 do Decreto-Lei nº 898, de 1969), permanecendo quanto a alguns acusados o artigo 28 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
07 de dezembro de 1970.
Ceará – Auditoria da 10ª CJM – Fortaleza.
1º de junho de 1971, 24 de julho de 1972 e 29 de agosto de 1979.
Condenação de Helio Pereira Ximenes à pena de 8 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 8 anos; de Carlos Thmoshenko Soares de Sales e de Fabiani Cunha à pena de 15 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e de Jose Sales de Oliveira, José Jerônimo de Oliveira e de Gilberto Telmo Sidnei Marques à pena de 12 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.322]. Em novo julgamento, Fabiani Cunha, José Jeronimo de Oliveira, Jose Sales de Oliveira e Gilberto Telmo Sidnei Marques foram condenados à pena de 8 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos; Helio Pereira Ximenes foi condenado à pena de 5 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 2 anos; e Carlos Thmoshenko Soares de Sales, foi condenado à pena de 15 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.392]. Posteriormente, a pena de Gilberto Telmo Sidney Marques foi adequada para 2 anos e 4 meses de reclusão [p.569].
Apelações da 1ª sentença: Fabiani Cunha [p.328] [p.334], Hélio Pereira Ximenes [p.329] [p.348] e José Jerônimo de Oliveira [p.330] [p.344]. Apelações da 2ª sentença: Ministério Público Militar [p.400] [p.403], José Sales de Oliveira [p.401] [p.406], José Jerônimo de Oliveira [p.401] [p.406], Gilberto Telmo Sidney Marques [p.401] [p.406] e Fabiani Cunha [p.401] [p.406].
22 de novembro de 1971 e 28 de março de 1973.
Foi anulado o julgamento, por cerceamento de defesa, pois não foi facultado aos patronos dos acusados utilizarem do prazo de meia hora para sustentação oral, determinando-se que se procedesse a novo julgamento [p.363]. Em novo julgamento, foi negado provimento aos apelos de José Sales de Oliveira, José Jerônimo de Oliveira, Gilberto Telmo Sidney Marques e de Fabiani Cunha e foi dado provimento ao apelo do Ministério Público Militar para condenar José Sales de Oliveira, José Jerônimo de Oliveira, Gilberto Telmo Sidney Marques e Fabiani Cunha à pena de 14 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos e Hélio Pereira Ximenes à pena de 12 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.431].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recurso ordinário de Gilberto Telmo Sidney Marques [p.459].
31 de outubro de 1975.
Foi negado provimento ao recurso ordinário de Gilberto Telmo Sidney Marques [p.501].
Em 31 de agosto de 1979, o Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM decretou extinta a punibilidade de Carlos Thmoshenko Soares de Sales, em face da Lei nº 6.683/79 [p.523]
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