Sumário do BNM 195

Ação Penal nº Apelação STM nº
20/69 38.805

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Comando de Libertação Nacional (COLINA).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Afonso Celso Lana Leite, Ângelo Pezzuti da Silva, Apolo Heringer Lisboa, Carlos Minc Baumfeld, Clenia Teixeira, Fausto Machado Freire, Fernando Goldfarb, Irani Campos, João Marques Aguiar, Juarez Guimarães de Brito, Júlio Antônio Bittencourt Almeida, Luiz Márcio Guerra, Marco Antônio de Azevedo Meyer, Mauro Fernando de Souza, Murilo Pinto da Silva, Nilo Sérgio Menezes Macedo, Pedro Paulo Brêtas, Reinaldo José de Mello, Wellington Moreira Diniz e Zenaide Machado [p.06].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo, agrupamento paramilitar e roubo qualificado.

Fundamento legal da acusação

Artigos 25 (combinado ou não com o artigo 30, inciso II, do Código Penal Militar) e 36, do Decreto-Lei nº 510, de 1969; e artigo 242, parágrafo 3º, do Código Penal Militar.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

30 de março de 1970.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.

Data da sentença

18 de maio de 1971 e 25 de setembro de 1979.

Resultado do julgamento

O processo foi desmembrado. Foi dele excluído Carlos Minc Baumfeld. Sobrestado o processo em relação a Ângelo Pezzuti da Silva, Fausto Machado Freire, Marco Antônio de Azevedo Meyer, Murilo Pinto da Silva, Afonso Celso Lana Leite, Irani Campos, Júlio Antônio Bittencourt Almeida, Pedro Paulo Bretas, Reinaldo José de Melo e Wellington Moreira Diniz, por terem sido banidos do território nacional. Foi extinta a punibilidade de Juares Guimarães Brito, em razão de seu óbito. Condenação de Mauro Fernando de Souza e de Zenaide Machado à pena de 1 ano e 6 meses de prisão; de Nilo Sergio Menezes Macedo, João Marques Aguiar e de Apolo Heringer Lisboa à pena de 5 anos de prisão; e de Fernando Goldfarb à pena de 1 ano de prisão. Absolvição dos demais acusados [p.1275]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Ângelo Pezzuti da Silva, em razão de seu óbito; e de Fernando Goldfarb, em razão da prescrição [p.1420]

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1303] [p.1307], de Nilo Sergio Menezes Macedo [p.1304] [p.1309], Mauro Fernando de Souza [p.1305] [p.1312] e de Zenaide Machado [p.1352] [p.1354].

Data do julgamento

10 de abril de 1973.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar e foi dado provimento aos apelos de Zenaide Machado, para absolvê-la; de Mauro Fernando de Souza, para condená-lo à pena de 6 meses de prisão; e de Nilo Sergio Menezes Macedo, para condená-lo à pena de 16 meses de prisão [p.1375].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 25 de setembro de 1979, o Juiz-Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Angelo Pezzuti da Silva, Afonso Celso Lana Leite, Carlos Minc Baumfeld, Fausto Machado Freire, Irani Campos, Júlio Antônio Bittencourt de Almeida, Marco Antônio de Azevedo Meyer, Murilo Pinto da Silva, Pedro Paulo Bretas, Reinaldo José de Mello e de Wellington Moreira Diniz, em face da Lei nº 6.683/79; e, em 03 de outubro de 1979, a mesma autoridade decretou extinta a punibilidade de Apolo Heringer Lisboa e de João Marques Aguiar, em face da referida Lei [p.1420] [p.1424].

 

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