Sumário do BNM 197

Ação Penal nº Apelação STM nº
11/73 40.455

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Revolucionário dos Trabalhadores (PRT).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Altino Rodrigues Dantas Júnior, Antônio Othon Pires Rolim, Artur Altenfelder Silva Wolf, Carmen Maria Craidy, Celso Guimarães, Humberto Kaoru Kinjô, Iraci Domenciano Poleti, Joaquim Barbosa, José Antonio Simões Filho, José Nanci, Lazaro Darci Ferraz de Toledo, Lenira Machado Dantas, Maria Helena Craidy, Maristela Scofield Silva Pimenta, Paulo Esper Pimenta, Rita Maria de Miranda Sipahi Pires e Tsuyoshi Yamashita [p.09].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo e agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional, permanecendo sabotagem e terrorismo.

Fundamento legal da acusação

Artigos 28 e 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14 do Decreto-Lei nº 898, de 1969, permanecendo o artigo 28 do mesmo Decreto-Lei.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

07 de fevereiro de 1972.

Justiça Militar

São Paulo – 3ª Auditoria da 2ª CJM.

Data da sentença

25 de abril de 1974 e 29 de junho de 1977.

Resultado do julgamento

Foi reconhecida a litispendência quanto a Lenira Machado Dantas, para o fim de excluí-la da ação penal. Foram isentos de pena, considerando que foram reintegrados na sociedade após os fatos incriminados na denúncia, Celso José Mendes Guimarães, Maristela Scofield Silva Pimenta e Paulo Esper Pimenta. Condenação de Altino Rodrigues Dantas Junior à pena de 63 anos de reclusão; de Antônio Othon Pires Rolim, José Antônio Simões Filho e de Rita Maria de Miranda Sipahi Pires à pena de 8 meses de reclusão; de Humberto Kaoru Kinjô à pena de 10 meses de reclusão; de Iraci Domenciano Poletti à pena de 12 meses de reclusão; e de Joaquim Barbosa à pena de 9 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.1946]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Iraci Domenciano Poleti, em razão da prescrição (considerada a pena "in concreto") [p.2300].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1985] [p.1991], de Joaquim Barbosa [p.1986] [p.1996], Maristela Scofield Pimenta [p.1987] [p.2005], Altino Rodrigues Dantas Jr. [p.1988] [p.2033], Antônio Othon Pires Rolim [p.1989] [p.2059] e de Rita Maria de Miranda Sipahi Pires [p.1989] [p.2059]. Embargos infringentes de Altino Rodrigues Dantas Junior [p.2151] [p.2152] e Embargos de declaração de Altino Rodrigues Dantas Junior [p.2188]. Recurso do Ministério Público Militar [p.2302] [p.2304].

Data do julgamento

18 de abril de 1975, 04 de junho de 1976, 14 de março de 1977 e 22 de novembro de 1978.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento aos apelos do Ministério Público Militar, para manter as absolvições e condenar Celso José Mendes Guimarães, Maristela Scofield Silva Pimenta e Paulo Esper Pimenta à pena de 6 meses de reclusão; de Antonio Othon Pires Rolin e de Rita Maria de Miranda Sipahi Pires para condená-los à pena de 6 meses de reclusão; e de Altino Rodrigues Dantas para condená-lo à pena de 49 anos de reclusão. Foi negado provimento ao apelo de Joaquim Barbosa [p.2113]. Foi dado parcial provimento aos embargos infringentes de Altino Rodrigues Dantas, para condená-lo à pena de 45 anos e 6 meses de reclusão [p.2177]. Os embargos de declaração de Altino Rodrigues Dantas foram rejeitados [p.2199]. O Superior Tribunal Militar confirmou a extinção da punibilidade de Iraci Domenciano Poleti, em razão da prescrição (considerada, porém, a pena "in abstrato") [p.2322].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Altino Rodrigues Dantas Junior [p.2127] [p.2218], Paulo Esper Pimenta [p.2204], e de Maristela Scoffield Pimenta [p.2204].

Data do julgamento

14 de setembro de 1979.

Resultado do julgamento

O resultado dos recursos ordinários está descrito no campo abaixo.

ANISTIA

Em 14 de setembro de 1979, no julgamento dos recursos ordinários, o Supremo Tribunal Federal decretou extinta a punibilidade de Altino Rodrigues Dantas Junior, Paulo Esper Pimenta e de Maristela Scoffield Pimenta, em face da Lei nº 6.683/79 [p.2262].

 

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