Sumário do BNM 198

Ação Penal nº Apelação STM nº
25/72 40.162

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista do Brasil (PC do B).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Carlos Vitor Alves Delamonica, Maria Dalce Ricas, Marco Aurélio de Freitas Lisboa, Jesus Almeida Fernandes, José Almeida Lima, Nilcéa Moraleia Gomes, Joaquim Falcão Filho, Idalisio Soares Aranha Filho, Mônica Eustáquio Fonseca, Mauro Mendes Braga e Walquíria Afonso Costa [p.05] [p.554].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para constar apenas o agrupamento perigoso à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para constar apenas o artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

08 de maio de 1972 e 24 de maio de 1972.

Justiça Militar

Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.

Data da sentença

11 de julho de 1973 e 04 de novembro de 1977.

Resultado do julgamento

Condenação de Marco Aurélio de Freitas à pena de 6 meses de reclusão; de Jesus Almeida Fernandes e de Idalísio Soares Aranha Filho à pena de 2 anos de reclusão; e de Carlos Vitor Alves Delamônica à pena de 2 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos. Absolvição dos demais acusados [p.1640]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Marco Aurélio de Freitas, em razão da prescrição [p.1805].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1669] [p.1674], de Jesus Almeida Fernandes [p.1670] [p.1698] e de Carlos Vitor Alves Delamônica [p.1671] [p.1694].

Data do julgamento

03 de setembro de 1975.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar Jesus Almeida Fernandes e Carlos Vitor Alves Delamônica à pena de 2 anos de reclusão, negando-se provimento aos apelos das defesas e restando mantidas as absolvições [p.1754].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 03 de setembro de 1979, o Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM decretou extinta a punibilidade de Carlos Vitor Alves Delamônica, Jesus de Almeida Fernandes, Marco Aurélio de Freitas Lisboa e de Idalisio Soares Aranha, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1818].

 

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