Sumário do BNM 198
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
---|---|
25/72 | 40.162 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista do Brasil (PC do B).
Carlos Vitor Alves Delamonica, Maria Dalce Ricas, Marco Aurélio de Freitas Lisboa, Jesus Almeida Fernandes, José Almeida Lima, Nilcéa Moraleia Gomes, Joaquim Falcão Filho, Idalisio Soares Aranha Filho, Mônica Eustáquio Fonseca, Mauro Mendes Braga e Walquíria Afonso Costa [p.05] [p.554].
Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para constar apenas o agrupamento perigoso à segurança nacional.
Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para constar apenas o artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
08 de maio de 1972 e 24 de maio de 1972.
Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.
11 de julho de 1973 e 04 de novembro de 1977.
Condenação de Marco Aurélio de Freitas à pena de 6 meses de reclusão; de Jesus Almeida Fernandes e de Idalísio Soares Aranha Filho à pena de 2 anos de reclusão; e de Carlos Vitor Alves Delamônica à pena de 2 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos. Absolvição dos demais acusados [p.1640]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Marco Aurélio de Freitas, em razão da prescrição [p.1805].
Apelações do Ministério Público Militar [p.1669] [p.1674], de Jesus Almeida Fernandes [p.1670] [p.1698] e de Carlos Vitor Alves Delamônica [p.1671] [p.1694].
03 de setembro de 1975.
Foi dado parcial provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar Jesus Almeida Fernandes e Carlos Vitor Alves Delamônica à pena de 2 anos de reclusão, negando-se provimento aos apelos das defesas e restando mantidas as absolvições [p.1754].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 03 de setembro de 1979, o Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM decretou extinta a punibilidade de Carlos Vitor Alves Delamônica, Jesus de Almeida Fernandes, Marco Aurélio de Freitas Lisboa e de Idalisio Soares Aranha, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1818].
© 2014 Ministério Público Federal