Sumário do BNM 199
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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70/73 | 40.689 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista do Brasil (PC do B).
Antônio Calazans dos Santos, Ruy Hermann de Araújo Medeiros, Glória Gomes, Gumercindo Martins de Sá Filho, Selma Martins de Oliveira e Silva, Francisco de Oliveira Franco, Stélio Pereira de Andrade, Lodônio Oliveira, Paulo Cunha Melo Ramos, Nelson Sá Oliveira, Euvaldo Caldas Neto, Geralda Gomes, Sérgio Miranda de Matos Brito, Ida Oisiovici Dias da Silva Rego, Carlos Augusto Diógenes Pinheiro e José Barbosa de Oliveira [p.05].
Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para constar apenas o agrupamento perigoso à segurança nacional.
Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para constar apenas o artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
1º de outubro de 1973.
Bahia – Auditoria da 6ª CJM – Salvador.
03 de outubro de 1974.
Condenação de Carlos Augusto Diógenes Pinheiro, José Barbosa de Oliveira e de Sérgio Miranda de Matos Brito à pena de 4 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos; de Selma Martins de Oliveira à pena de 2 anos de reclusão; e de Antônio Calazans dos Santos à pena de 6 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.1018].
Apelações do Ministério Público Militar [p.1044] [p.1052] e de Selma Martins de Oliveira e Silva [p.1041] [p.1049].
13 de outubro de 1975.
Sobrestado o processo em relação aos acusados revéis. Foi dado parcial provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar Selma Martins de Oliveira e Silva e Antonio Calazans dos Santos à pena de 2 anos de reclusão, negando-se provimento ao apelo da defesa e restando mantidas as absolvições [p.1107].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recurso ordinário de Antonio Calazans dos Santos [p.1142] [p.1147].
18 de setembro de 1979.
O resultado dos recursos ordinários está descrito no campo abaixo.
Em 18 de setembro de 1979, no julgamento do recurso ordinário, o Supremo Tribunal Federal decretou extinta a punibilidade de Antonio Calazans dos Santos, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1166].
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