Sumário do BNM 200

Ação Penal nº Apelação STM nº
64/70 38.857

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Valdemar Rodrigues de Menezes, Francisco Willan de Montenegro Medeiros, Gilberto Telmo Sidney Marques, Carlos Thmoskhenko Soares de Sales, José Sales de Oliveira, Antonio Esperidião Neto, João Xavier de Lacerda, João Batista de Lima e José Bento da Silva [p.09].

Objeto da acusação

Tentativa de subversão, sabotagem e terrorismo, agrupamento paramilitar e posse ilícita de armamentos.

Fundamento legal da acusação

Artigos 23, 28, parágrafo único, 42 e 46, do Decreto-Lei, nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

12 de dezembro de 1970.

Justiça Militar

Ceará – Auditoria da 10ª CJM – Fortaleza.

Data da sentença

03 de agosto de 1971.

Resultado do julgamento

Condenação de Valdemar Rodrigues de Menezes às penas de 5 anos de reclusão (artigo 46), de 3 anos de reclusão (artigo 42) e de prisão perpétua (artigo 28, parágrafo único); de Francisco Willan de Montenegro Medeiros às penas de 3 anos de reclusão (artigo 42) e de prisão perpétua (artigo 28, parágrafo único); de José Sales de Oliveira às penas de 5 anos de reclusão (artigo 46), de 5 anos de reclusão (artigo 42) e de prisão perpétua (artigo 28, parágrafo único); de Carlos Thmoskhenko Soares de Sales às penas de 5 anos de reclusão (artigo 42) e de prisão perpétua (artigo 28, parágrafo único); de Gilberto Telmo Sidney Marques à pena de 3 anos de reclusão (artigo 42); de Antonio Esperidião Neto às penas de 3 anos de reclusão (artigo 42) e de prisão perpétua (artigo 28, parágrafo único); e de José Bento da Silva à pena de 5 anos de reclusão (artigo 42). Absolvição dos demais acusados [p.1242].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1255] [p.1256], de Antonio Esperidião Neto [p.1261] [p.1262], Valdemar Rodrigues de Menezes [p.1270] [p.1271], Francisco Willan de Montenegro Medeiros [p.1270] [p.1271], José Bento da Silva [p.1283] [p.1284], José Sales de Oliveira [p.1289] [p.1290], Carlos Thmoshenko Soares de Sales [p.1289] [p.1290] e de Gilberto Telmo Sidney Marques [p.1289] [p.1290]. Embargos de declaração de José Sales de Oliveira [p.1373] e de Carlos Thmoshenko Soares de Sales [p.1373]. Embargos infringentes de Francisco Willan de Montenegro Medeiros [p.1450] [p.1426] e embargos de nulidade e infringentes de Valdemar Rodrigues de Menezes [p.1455] e de Antônio Esperidião Neto [p.1455] (posteriormente Valdemar Rodrigues de Menezes, Antônio Esperidião Neto e Francisco Willan de Montenegro Medeiros desistiram dos recursos [p.1481] [p.1546]).

Data do julgamento

11 de novembro de 1975, 23 de novembro de 1977, 12 de setembro de 1978, 22 de março de 1979 e 24 de maio de 1979.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a José Sales de Oliveira e Carlos Thomoskenko Soares de Sales, por serem revéis. Foi dado parcial provimento ao apelo do Ministério Público Militar, apenas para condenar Antonio Esperidião Neto à pena de prisão perpétua (artigo 28, parágrafo único), negando-se provimento ao da defesa. No mais, foi negado provimento ao apelo da Procuradoria Militar, mantendo-se a sentença quanto a Francisco Willan de Montenegro Medeiros, rejeitando-se, dessa forma, a apelação da defesa; e confirmando-se as absolvições. Foi também negado provimento aos apelos de José Bento da Silva, aplicando-se a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; de Gilberto Telmo Sidney Marques, rejeitando-se a exceção de coisa julgada e confirmando-se a sentença que o condenou à pena de 3 anos de reclusão, além de condená-lo à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos; e de Waldemar Rodrigues de Menezes, mantendo-se a sentença [p.1361]. Os embargos de declaração de José Sales de Oliveira e de Carlos Thomoschenko Soares foram recebidos como petição de apelação [p.1395]. Posteriormente, foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar e das defesas de José Sales de Oliveira e de Carlos Thmoshenko Soares de Sales, aplicando-se a pena de prisão perpétua a ambos [p.1410]. As desistências aos embargos infringentes e de nulidade e infringentes foram homologadas [p.1529] [p.1546]

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Gilberto Telmo Sidney Marques [p.1570] [p.1571], José Bento da Silva [p.1576] [p.1577], José Sales de Oliveira [p.1612] [p.1616] e de Carlos Thmoshenko Soares de Sales [p.1612] [p.1616] (posteriormente José Sales de Oliveira desistiu do recurso [p.1621]).

Data do julgamento

21 de junho de 1979 e 05 de outubro de 1979.

Resultado do julgamento

A desistência ao recurso ordinário foi homologada [p.1624]. O resultado dos recursos ordinários está descrito no campo abaixo.

ANISTIA

Em 05 de outubro de 1979, no julgamento dos recursos ordinários, o Supremo Tribunal Federal decretou extinta a punibilidade de Gilberto Telmo Sidney Marques, José Bento da Silva e de Carlos Thmoshenko Soares de Sales, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1649]

 

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