Sumário do BNM 206

Ação Penal nº Apelação STM nº
69/69 38.108

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Aloisio Teixeira, Roberto Ribeiro Martins e Tulio Roberto Cardoso Quintiliano [p.08].

Objeto da acusação

Destruição ou ultraje a símbolo nacional (verificar informação abaixo. O artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, com alterações feitas pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969, corresponde a agrupamento paramilitar).

Fundamento legal da acusação

Artigo 37 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, com alterações feitas pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969 (embora pareça um equívoco, sendo o correto o artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, com alterações feitas pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969, dispositivo legal pelo qual os acusados foram condenados na sentença).

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

15 de dezembro de 1969.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.

Data da sentença

21 de julho de 1970, 30 de setembro de 1974 e 21 de novembro de 1974.

Resultado do julgamento

Condenação de Aloisio Teixeira e de Tulio Roberto Cardoso Quintiliano à pena de 1 ano de detenção. Absolvição de Roberto Ribeiro Martins [p.751]. Posteriormente foi declarada extinta a punibilidade de Aloisio Teixeira e de Tulio Roberto Cardoso Quintiliano, em razão da prescrição [p.796] [p.808]

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.765] [p.767].

Data do julgamento

06 de setembro de 1976.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.784].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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