Sumário do BNM 206
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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69/69 | 38.108 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Aloisio Teixeira, Roberto Ribeiro Martins e Tulio Roberto Cardoso Quintiliano [p.08].
Destruição ou ultraje a símbolo nacional (verificar informação abaixo. O artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, com alterações feitas pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969, corresponde a agrupamento paramilitar).
Artigo 37 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, com alterações feitas pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969 (embora pareça um equívoco, sendo o correto o artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, com alterações feitas pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969, dispositivo legal pelo qual os acusados foram condenados na sentença).
15 de dezembro de 1969.
Rio de Janeiro – 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.
21 de julho de 1970, 30 de setembro de 1974 e 21 de novembro de 1974.
Condenação de Aloisio Teixeira e de Tulio Roberto Cardoso Quintiliano à pena de 1 ano de detenção. Absolvição de Roberto Ribeiro Martins [p.751]. Posteriormente foi declarada extinta a punibilidade de Aloisio Teixeira e de Tulio Roberto Cardoso Quintiliano, em razão da prescrição [p.796] [p.808].
Apelação do Ministério Público Militar [p.765] [p.767].
06 de setembro de 1976.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.784].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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