Sumário do BNM 209

Ação Penal nº Apelação STM nº
23/73 40.509

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN) e Movimento de Libertação Popular (MOLIPO).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Gabriel Prado Mendes, Tania Rodrigues Mendes, Idinaura Aparecida Marques, Cesar Augusto Stephan Castiglioni, Fahid Tahan Sab, Idibal Mathos Gomes de Almeida Pivetta, Irineu de Morais, Paulo Miguel Novais, Fernando Casadei Salles e Jose Carlos Misiara [p.06] [p.634].

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional, tentativa de subversão e provocação de guerra subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 14, 23 e 25 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

10 de julho de 1973 e 06 de setembro de 1973.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

08 de fevereiro de 1974.

Resultado do julgamento

A sentença está incompleta, não logrou-se identificar o julgamento de Idibal Mathos Gomes de Almeida Pivetta. Foi reconhecida a litispendência quanto a Cesar Augusto Stephan Castiglioni, para o fim de excluí-lo da ação penal. Condenação de Fernando Casadei Salles, Irineu de Morais e de Tania Rodrigues Mendes à pena de 8 meses de reclusão; de Gabriel Prado Mendes e de José Carlos Misiara à pena de 6 meses de reclusão; e de Paulo Miguel Novais à pena de 2 anos de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.932].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.978] [p.983], de Tânia Rodrigues Mendes [p.979] [p.991], Gabriel Prado Mendes [p.979] [p.991] e de Irineu de Moraes [p.979] [p.991].

Data do julgamento

16 de setembro de 1975.

Resultado do julgamento

O apelo do Ministério Público Militar não foi conhecido quanto a Paulo Miguel Novais; quanto aos demais acusados, foi negado provimento. Ademais, foi negado provimento às apelações de Irineu de Moraes, Tânia Rodrigues Mendes e de Gabriel Padro Mendes [p.1033].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Tania Rodrigues Mendes e de Gabriel Prado Mendes [p.1051] [p.1052].

Data do julgamento

26 de abril de 1977.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos recursos ordinários de Tania Rodrigues Mendes e de Gabriel Prado Mendes [p.1072].

ANISTIA

Não consta.

 

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