Sumário do BNM 211
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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51/65 | 35.166 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Não identificado.
Astério dos Santos, Aristides Monçores, Ivan Barros de Araujo, Antonio da Silva, Cezário Lima, Avelino Alves, Silverio Aguiar, Odílio da Costa Leão, Dioclécio Gonçalves de Souza, José de Tal, José Santiago e Waldir Cardoso [p.06].
Tentativa de subversão. Classificação do crime alterada na sentença para atentado à vida, à incolumidade ou à liberdade pessoal de autoridade.
Artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 6º, alínea “c”, da Lei nº 1.802, de 1953.
19 de março de 1965.
A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Magé, Rio de Janeiro, pois prolatada anteriormente à publicação do Ato Institucional nº 2, que determinou a competência da Justiça Militar para processar e julgar os crimes previstos na Lei nº 1.802, de 1953.
25 de outubro de 1965.
Condenação de Astério dos Santos, José Santiago e de Antonio Silva à pena de 3 anos de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.206].
Apelações de Antonio Silva [p.224], José Santiago [p.224] e de Asterio dos Santos [p.230].
25 de março de 1966.
Foi dado provimento às apelações de Antonio da Silva, José Santiago e de Asterio dos Santos, para absolvê-los [p.260].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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