Sumário do BNM 211

Ação Penal nº Apelação STM nº
51/65 35.166

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Não identificado.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Astério dos Santos, Aristides Monçores, Ivan Barros de Araujo, Antonio da Silva, Cezário Lima, Avelino Alves, Silverio Aguiar, Odílio da Costa Leão, Dioclécio Gonçalves de Souza, José de Tal, José Santiago e Waldir Cardoso [p.06].

Objeto da acusação

Tentativa de subversão. Classificação do crime alterada na sentença para atentado à vida, à incolumidade ou à liberdade pessoal de autoridade.

Fundamento legal da acusação

Artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 6º, alínea “c”, da Lei nº 1.802, de 1953.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

19 de março de 1965.

Justiça Militar

A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Magé, Rio de Janeiro, pois prolatada anteriormente à publicação do Ato Institucional nº 2, que determinou a competência da Justiça Militar para processar e julgar os crimes previstos na Lei nº 1.802, de 1953.

Data da sentença

25 de outubro de 1965. 

Resultado do julgamento

Condenação de Astério dos Santos, José Santiago e de Antonio Silva à pena de 3 anos de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.206].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de Antonio Silva [p.224], José Santiago [p.224] e de Asterio dos Santos [p.230].

Data do julgamento

25 de março de 1966.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento às apelações de Antonio da Silva, José Santiago e de Asterio dos Santos, para absolvê-los [p.260]

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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