Sumário do BNM 213
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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69/73 | 40.936 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Movimento de Libertação Popular (MOLIPO) e Partido Comunista do Brasil (PC do B).
Arno Brichta, Silvia Peroba Carneiro Pontes, Francisco de Assis Araujo Jatobá, Maria Cristina Martins de Sá Oliveira e Carlos Eduardo Gurgel Ribas [p.05].
Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.
Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
02 de outubro de 1973.
Bahia – Auditoria da 6ª CJM – Salvador.
22 de maio de 1975.
Condenação de Silvia Peroba Carneiro Pontes à pena de 2 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 2 anos; de Arno Brichta à pena de 1 ano e 3 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 2 anos e de Francisco de Assis Jatobá à pena de 6 meses de detenção e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 2 anos. Absolvição de Carlos Eduardo Gurgel Ribas e de Maria Cristina Martins de Sá Oliveira [p.443].
Apelações do Ministério Público Militar [p.467] [p.493], de Francisco de Assis Araujo Jatobá [p.454] [p.460] e de Arno Brichta [p.457] [p.473].
05 de dezembro de 1975.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se as absolvições de Carlos Eduardo Gurgel Ribas e de Maria Cristina Martins de Sá Oliveira; e foi dado provimento às apelações de Francisco de Assis Araujo Jatobá e de Arno Brichta, para absolvê-los [p.520].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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