Sumário do BNM 213

Ação Penal nº Apelação STM nº
69/73 40.936

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Movimento de Libertação Popular (MOLIPO) e Partido Comunista do Brasil (PC do B). 

Acusado pelo Ministério Público Militar

Arno Brichta, Silvia Peroba Carneiro Pontes, Francisco de Assis Araujo Jatobá, Maria Cristina Martins de Sá Oliveira e Carlos Eduardo Gurgel Ribas [p.05].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

02 de outubro de 1973.

Justiça Militar

Bahia – Auditoria da 6ª CJM – Salvador.

Data da sentença

22 de maio de 1975.

Resultado do julgamento

Condenação de Silvia Peroba Carneiro Pontes à pena de 2 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 2 anos; de Arno Brichta à pena de 1 ano e 3 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 2 anos e de Francisco de Assis Jatobá à pena de 6 meses de detenção e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 2 anos. Absolvição de Carlos Eduardo Gurgel Ribas e de Maria Cristina Martins de Sá Oliveira [p.443].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.467] [p.493], de Francisco de Assis Araujo Jatobá [p.454] [p.460] e de Arno Brichta [p.457] [p.473].

Data do julgamento

05 de dezembro de 1975.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se as absolvições de Carlos Eduardo Gurgel Ribas e de Maria Cristina Martins de Sá Oliveira; e foi dado provimento às apelações de Francisco de Assis Araujo Jatobá e de Arno Brichta, para absolvê-los [p.520].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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