Sumário do BNM 216

Ação Penal nº Apelação STM nº
36/70 39.327

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor militar.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Estoecel Ribeiro Santana [p.05].

Objeto da acusação

Aliciação e tentativa de insurreição. Classificação do crime alterada na sentença para tentativa de subversão, combinada com associação prejudicial à segurança nacional, permanecendo a aliciação.

Fundamento legal da acusação

Artigo 133 do Código Penal Militar e artigo 3º da Lei nº 1.802, de 1953, combinados com o artigo 66, parágrafo 1º, da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 2º, inciso IV, combinado com o artigo 7º, da Lei 1.802, de 1953, permanecendo o artigo 133 do Código Penal Militar.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

27 de maio de 1970.

Justiça Militar

Rio Grande do Sul – 1ª Auditoria da 3ª CJM – Porto Alegre.

Data da sentença

26 de abril de 1972.

Resultado do julgamento

Foi reconhecida a prática do delito previsto no artigo 3º, desclassificando-o para o artigo 2º, inciso IV, combinado com o artigo 7º, todos da Lei nº nº 1.802, de 1953. Porém, deixou-se de punir o acusado com base no princípio da irretroatividade da lei penal. Quanto ao artigo 133 do Código Penal Militar o acusado foi absolvido [p.323].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.339] [p.341].

Data do julgamento

25 de outubro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.360].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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