Sumário do BNM 216
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor militar.
Estoecel Ribeiro Santana [p.05].
Aliciação e tentativa de insurreição. Classificação do crime alterada na sentença para tentativa de subversão, combinada com associação prejudicial à segurança nacional, permanecendo a aliciação.
Artigo 133 do Código Penal Militar e artigo 3º da Lei nº 1.802, de 1953, combinados com o artigo 66, parágrafo 1º, da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 2º, inciso IV, combinado com o artigo 7º, da Lei 1.802, de 1953, permanecendo o artigo 133 do Código Penal Militar.
27 de maio de 1970.
Rio Grande do Sul – 1ª Auditoria da 3ª CJM – Porto Alegre.
26 de abril de 1972.
Foi reconhecida a prática do delito previsto no artigo 3º, desclassificando-o para o artigo 2º, inciso IV, combinado com o artigo 7º, todos da Lei nº nº 1.802, de 1953. Porém, deixou-se de punir o acusado com base no princípio da irretroatividade da lei penal. Quanto ao artigo 133 do Código Penal Militar o acusado foi absolvido [p.323].
Apelação do Ministério Público Militar [p.339] [p.341].
25 de outubro de 1972.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.360].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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