Sumário do BNM 217
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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32/70 | 38.903 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Não identificado.
Theofredo Pinto da Silva, Ângela Maria Pezzuti, Ângelo Pezzuti da Silva, Murilo Pinto da Silva e Erwin Rezende Duarte [p.05] [p.335].
Propaganda subversiva e apologia de crime contra a segurança nacional (combinada com incitação a crime contra a segurança nacional).
Artigos 45, incisos I, V e VI, e 47 (combinado com o artigo 39, incisos III e VI), do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
23 de julho de 1970 e 13 de novembro de 1970.
Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.
10 de agosto de 1971 e 23 de agosto de 1979.
Ângelo Pezzuti da Silva e Murilo Pinto da Silva não foram sentenciados, por terem sido banidos do território nacional. Absolvição dos demais acusados [p.518]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Ângelo Pezzuti da Silva, em razão de seu óbito [p.569].
Apelação do Ministério Público Militar [p.532] [p.533].
29 de março de 1972.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.553].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 03 de setembro de 1979, o Conselho Permanente da Auditoria da 4ª CJM decretou extinta a punibilidade de Murilo Pinto da Silva, em face da Lei nº 6.683/79 [p.575].
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