Sumário do BNM 219

Ação Penal nº Apelação STM nº
50/70 39.475

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Fração Bolchevique Trotskista (FBT).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Vito Antônio Letizia, Vera Lúcia Stringuini, Lúcio Borges Barcelos, Alexandre Schneiders da Silva, Sylvio Nogueira Pinto Junior, Wili Alberto Brancks Dal Zot, Nara Helena Naumann Machado, Deivis Hutz, Érico Dorneles, Clarinda Fontoura Aranovich, Luiz Antônio dos Santos Aranovich, Clóvis Carneiro de Oliveira, Roaldo Naumann Machado, Jussara Schestastki, Julien Antônio Bernardi Ferreira, Sérgio Joveleviths, Flora Zeltzer, Neusa Knijnik, Tania Ferreira e Luiz Carlos Schmidt (posteriormente identificado como Luiz Castilhos) [p.05].

Objeto da acusação

Tentativa de subversão, incitação a crime contra a segurança nacional, agrupamento perigoso à segurança nacional e propaganda subversiva. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 23, 39, incisos I e IV, 43 e 45, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 12, caput e parágrafo único, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

08 de julho de 1970.

Justiça Militar

Rio Grande do Sul – 1ª Auditoria da 3ª CJM – Porto Alegre.

Data da sentença

05 de maio de 1972.

Resultado do julgamento

Érico Dorneles, Vera Lucia Stringhini e Sérgio Joveleviths foram excluídos do processo. Condenação de Vito Antônio Letizia à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 anos; de Deiviz Hutz à pena de 2 anos de reclusão; e de Luiz Castilhos à pena de 10 meses de detenção. Absolvição dos demais acusados [p.1164].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.1190] [p.1198], de Luiz Castilhos [p.1186] [p.1211], Vito Antonio Letizia [p.1194] [p.1246] e de Deivis Hutz [p.1195] [p.1213].

Data do julgamento

18 de dezembro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar. Foi dado provimento à apelação de Luiz Castilhos, para absolvê-lo; e, foi dado parcial provimento às apelações de Vito Antonio Letizia e de Deivis Hutz, para condená-los às penas de 2 anos de reclusão e de 6 meses de reclusão, respectivamente [p.1293].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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