Sumário do BNM 220
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
---|---|
251/64 | 37.880 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Herbert Georg, Francisco José Pereira, Erwin Loeschner, Hilton Zimmermann, Affonso Schirmer, Alfredo José Gonçalves, Manoel de Souza, Edelui Farias e José Rosa da Silva [p.07].
Tentativa de supressão da independência do Brasil e agrupamento paramilitar. A alteração da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.
Artigos 2º, inciso III, e 24, da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada na sentença para os artigos 21 e 36, do Decreto-Lei nº 314, de 1967 (equivalentes aos artigos 2º, inciso III, e 24, da Lei nº 1.802, de 1953).
21 de setembro de 1964.
Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.
17 de fevereiro de 1970.
Foi extinta a punibilidade de Herbert Georg e de Edeluí Farias, em razão de seus óbitos. Condenação de Francisco José Pereira à pena de 12 anos de reclusão; de Erwin Loeschner, Hilton Zimermann e de Affonso Schimer à pena de 10 anos de reclusão; de Alfredo José Gonçalves e de Manoel de Souza à pena de 8 anos de reclusão; e de José Rosa da Silva à pena de 1 ano de detenção [p.2202].
Apelações do Ministério Público Militar [p.2214] [p.2221], de Jose Rosa da Silva [p.2215] [p.2224], Alfredo José Gonçalves [p.2263] [p.2267] e de Hilton Zimmermann [p.2299] [p.2304].
30 de novembro de 1970, 30 de agosto de 1971 e 05 de junho de 1972.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar e foi dado provimento ao apelo de José Rosa da Silva, para absolvê-lo [p.2247]. Foi dado parcial provimento aos apelos de Alfredo José Gonçalves e de Hilton Zimmermann, desclassificando-se o delito e decretando-se extinta suas punibilidades, em razão da prescrição. Esta decisão foi estendida aos demais acusados que não haviam apelado [p.2284] [p.2326].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
© 2014-2015 Ministério Público Federal