Sumário do BNM 220

Ação Penal nº Apelação STM nº
251/64 37.880

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Herbert Georg, Francisco José Pereira, Erwin Loeschner, Hilton Zimmermann, Affonso Schirmer, Alfredo José Gonçalves, Manoel de Souza, Edelui Farias e José Rosa da Silva [p.07].

Objeto da acusação

Tentativa de supressão da independência do Brasil e agrupamento paramilitar. A alteração da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.

Fundamento legal da acusação

Artigos 2º, inciso III, e 24, da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada na sentença para os artigos 21 e 36, do Decreto-Lei nº 314, de 1967 (equivalentes aos artigos 2º, inciso III, e 24, da Lei nº 1.802, de 1953).

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

21 de setembro de 1964.

Justiça Militar

Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.

Data da sentença

17 de fevereiro de 1970.

Resultado do julgamento

Foi extinta a punibilidade de Herbert Georg e de Edeluí Farias, em razão de seus óbitos. Condenação de Francisco José Pereira à pena de 12 anos de reclusão; de Erwin Loeschner, Hilton Zimermann e de Affonso Schimer à pena de 10 anos de reclusão; de Alfredo José Gonçalves e de Manoel de Souza à pena de 8 anos de reclusão; e de José Rosa da Silva à pena de 1 ano de detenção [p.2202].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.2214] [p.2221], de Jose Rosa da Silva [p.2215] [p.2224], Alfredo José Gonçalves [p.2263] [p.2267] e de Hilton Zimmermann [p.2299] [p.2304].

Data do julgamento

30 de novembro de 1970, 30 de agosto de 1971 e 05 de junho de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar e foi dado provimento ao apelo de José Rosa da Silva, para absolvê-lo [p.2247]. Foi dado parcial provimento aos apelos de Alfredo José Gonçalves e de Hilton Zimmermann, desclassificando-se o delito e decretando-se extinta suas punibilidades, em razão da prescrição. Esta decisão foi estendida aos demais acusados que não haviam apelado [p.2284] [p.2326]

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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