Sumário do BNM 221

Ação Penal nº Apelação STM nº
57/68 38.081

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Não identificado.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Aladino Felix, Rubens Jairo dos Santos, Jesse Cândido de Moraes, Claudio Fernando Pereira Lopes, Juarez Nogueira Firmiano, Juracy Gonçalves Tinoco, Edson Vieira, Luiz Ataliba da Silva, Sebastião Fernandes Muniz, Esdras de Mattos, Gregório Cucheravia, Paulo Francisco Alves, Fernando Roberto Dimarzio, Antonio Pereira e Estefani José Agoston [p.07].

Objeto da acusação

Tentativa de subversão, provocação de guerra subversiva, sabotagem e terrorismo e furto.

Fundamento legal da acusação

Artigos 21, 23, 25, 43, do Decreto-Lei nº 314, de 1967 (combinados com os artigos 33 e 66, do Código Penal Militar) e artigo 198, parágrafo 4º, inciso IV, do Código Penal Militar (combinado ou não com o artigo 33 do Código Penal Militar).

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

24 de novembro de 1969.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

30 de março de 1970.

Resultado do julgamento

Condenação de Aladino Felix e de Jessé Cândido de Morais à pena de 5 anos de reclusão; de Edson Vieira, de Cláudio Fernando Pereira Lopes e de Juarez Nogueira Firmiano à pena de 3 anos de reclusão; e de Juracy Gonçalves Tinoco à pena de 2 anos e 1 dia de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.1912].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1927] [p.1933], de Aladino Felix [p.1928] [p.1929] [p.1939], Jesse Candido de Morais [p.1929] [p.1947], Edson Vieira [p.1929] [p.1939], Cláudio Fernando Pereira Lopes [p.1929] [p.1939], Juracy Gonçalves Tinoco [p.1929] [p.1939] e de Juarez Nogueira Firmiano [p.1939].

Data do julgamento

04 de novembro de 1970 e 12 de janeiro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar e foi dado provimento às apelações de Jesse Candido de Morais, Edson Vieira, Cláudio Fernando Pereira Lopes, Juracy Gonçalves Tinoco e de Juarez Firmiano, para absolvê-los. Foi sobrestado o julgamento de Aladino Felix até que fosse realizado exame de sanidade mental [p.1984]. Posteriormente, foi dado parcial provimento ao apelo de Aladino Felix, para condená-lo à pena de 8 meses de reclusão [p.2071].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Aladino Félix [p.2101].

Data do julgamento

09 de outubro de 1973.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao recurso ordinário de Aladino Felix [p.2121].

ANISTIA

Não consta.

 

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