Sumário do BNM 223

Ação Penal nº Apelação STM nº
19/71 38.858

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro e Revolucionário (PCBR).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Carlos Alberto Soares, Rosa Maria Barros dos Santos, Maria Ivone de Souza Loureiro e Cláudio Roberto Marques Gurgel [p.05].

Objeto da acusação

Incitação a crime contra a segurança nacional e apologia de crime contra a segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para ofensa a dignitários, permanecendo incitação a crime contra a segurança nacional. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para constar unicamente agrupamento perigoso à segurança nacional. 

Fundamento legal da acusação

Artigos 39, incisos I e IV, e 47, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 33, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, permanecendo o artigo 39, inciso IV, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para constar unicamente o artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

16 de fevereiro de 1971.

Justiça Militar

Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.

Data da sentença

15 de julho de 1971.

Resultado do julgamento

Condenação de Carlos Alberto Soares às penas de 12 anos de reclusão (artigo 33, parágrafo 1º) e de 10 anos de reclusão (artigo 39, inciso IV); de Maria Yvone de Souza Loureiro e de Cláudio Roberto Marques Gurgel à pena de 10 anos de reclusão (artigo 39, inciso IV) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos. Absolvição de Rosa Maria Barros dos Santos [p.371]

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.382] [p.386], de Carlos Alberto Soares [p.383] [p.388], Cláudio Roberto Marques Gurgel [p.383] [p.388] e de Maria Ivone de Souza Loureiro [p.383] [p.388].

Data do julgamento

13 de setembro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar. Foi dado parcial provimento aos apelos de Carlos Alberto Soares, para absolvê-lo da prática do delito previsto no artigo 33, parágrafo 1º, e condená-lo à pena 3 anos de reclusão (artigo 43) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; de Maria Ivone de Souza Loureiro, para condená-la à pena de 2 anos de reclusão (artigo 43); e de Claudio Roberto Marques Gurgel, para absolvê-lo [p.423].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 03 de dezembro de 1979, o Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM decretou extinta a punibilidade de Carlos Alberto Soares, em face da Lei nº 6.683/79 [p.456]; e, em 03 de março de 1980, a mesma autoridade decretou a extinção da punibilidade de Maria Ivone da Silva Loureiro, em face da mesma Lei [p.459].

 

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