Sumário do BNM 228

Ação Penal nº Apelação STM nº
38/70 38.217

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Perly Cypriano, Samuel Firmino de Oliveira e José Pedro da Silva [p.37].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo.

Fundamento legal da acusação

Artigo 28 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

12 de maio de 1970.

Justiça Militar

Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.

Data da sentença

10 de julho de 1970 e 30 de agosto de 1970.

Resultado do julgamento

Condenação de Perly Cipriano e de Samuel Firmino de Oliveira à pena de 18 anos e 8 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos. Foi sobrestado o julgamento de José Pedro da Silva até que fosse realizado exame de sanidade mental [p.196]. Posteriormente, foi aplicada a medida de segurança a José Pedro da Silva de internamento em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário, pelo prazo mínimo de 2 anos [p.232].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.247] [p.250], de Perly Cipriano [p.216] [p.218] e de Samuel Firmino de Oliveira [p.216] [p.218].

Data do julgamento

11 de janeiro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal para condenar José Pedro da Silva à pena de 4 anos e 7 meses de reclusão, substituindo-se a pena por medida de segurança por igual prazo com internação em anexo ao manicômio judiciário, mantida a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos. Foi dado parcial provimento às apelações de Perly Cipriano e de Samuel Firmino de Oliveira, para condená-los à pena de 14 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.269].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A. 

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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