Sumário do BNM 229

Ação Penal nº Apelação STM nº
101/69 38.546

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Carlos Lamarca, Darcy Rodrigues, José Mariane Ferreira, Carlos Roberto Zanirato, Newton Pedreira dos Santos, Alcindo Maciel da Lomba e Ademar Umbelino [p.06].

Objeto da acusação

Aliciação e incitamento, furto, dano, prevaricação e falta de exação do dever funcional, tentativa de subversão e provocação de guerra subversiva. Classificação do crime alterada na sentença para o crime de traição, permanecendo a aliciação e incitamento, furto, dano, prevaricação e falta de exação do dever funcional, tentativa de subversão e provocação de guerra subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 134 (combinado com o artigo 59, inciso III, alínea "a", do Código Penal Militar), 198, parágrafo 4º, incisos I, II, IV e V (combinado com o artigo 33 do Código Penal Militar), 214 e 237, todos do Código Penal Militar e artigos 21 e 23, do Decreto-Lei nº 314, de 1967. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 265 do Código Penal Militar, permanecendo os artigos 134 (combinado com o artigo 59, inciso III, alínea "a", do Código Penal Militar), 198, parágrafo 4º, incisos I, II, IV e V (combinado com o artigo 33 do Código Penal Militar), 214 e 237, todos do Código Penal Militar e artigos 21 e 23, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

10 de dezembro de 1968.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

03 de junho de 1970 e 30 de setembro de 1970.

Resultado do julgamento

Foi extinta a punibilidade de Carlos Roberto Zanirato, em razão de seu óbito. Condenação de Carlos Lamarca à pena de 24 anos de reclusão; de Darcy Rodrigues à pena de 16 anos de reclusão; e de José Mariane Ferreira Alves à pena de 12 anos de reclusão. Absolvição de Ademar Umbelino e de Alcides Maciel da Lomba. Foi sobrestado o julgamento de Newton Pedreira dos Santos até que fosse realizado exame de sanidade mental [p.821]. Posteriormente, Newton Pedreira dos Santos foi condenado à pena de 3 anos de reclusão [p.864] .

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de José Mariane Ferreira Alves [p.872] [p.875] e de Newton Pedreira dos Santos [p.873] [p.877]. Embargos infringentes de José Mariane Ferreira Alves [p.905]

Data do julgamento

24 de maio de 1972 e 18 de dezembro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento às apelações de José Mariane Ferreira Alves, para condená-lo à pena de 4 anos de reclusão, e de Newton Pedreira dos Santos, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão [p.893]. Foi dado provimento aos embargos infringentes de José Mariane Ferreira Alves, para condená-lo à pena de 3 anos de reclusão [p.921].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A

ANISTIA

Não consta.

 

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