Sumário do BNM 230

Ação Penal nº Apelação STM nº
90/70 38.870

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Alan Melo Marinho de Albuquerque, Antonio Nahas Junior, Celso Crispim, Francisco José de Moura, Elio Ferreira Rêgou ou Hêlio Ferreira Rêgo e Mariano José da Silva ou Mariano Joaquim da Silva [p.06] [p.232].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para agrupamento prejudicial à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 14 do mesmo Decreto-Lei.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

05 de outubro de 1970 e 14 de maio de 1971.

Justiça Militar

Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.

Data da sentença

04 de agosto de 1971.

Resultado do julgamento

Condenação de Alan Melo Marinho de Albuquerque, Antonio Nahas Junior, Celso Crispim, Francisco José de Moura e de Mariano José da Silva à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos. Absolvição de Elio Ferreira Rêgou ou Hêlio Ferreira Rêgo [p.400].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de Antonio Nahas Junior [p.414] [p.423] e de Alan Melo Marinho de Albuquerque [p.415] [p.418].

Data do julgamento

13 de janeiro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento às apelações de Antonio Nahas Junior e de Alan Melo Marinho, para condená-los à pena de 1 ano de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.456].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta "habeas corpus".

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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