Sumário do BNM 231
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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512/69 | 38.610 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Movimento Revolucionário 26 de Março (MR-26), Partido Comunista Brasileiro e Revolucionário (PCBR) e Frente de Libertação Nacional (FLN).
José dos Reis Garcia, Joaquim Pires Cerveira, Adamastor Antônio Bonilha e Pedro Salles [p.04].
Ofensa à honra ou à dignidade de agente público, agrupamento paramilitar e propaganda subversiva.
Artigos 31, 36 e 39, inciso I, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, alterados pelo Decreto-Lei nº 510/69.
26 de dezembro de 1969.
Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.
16 de março de 1971.
Sobrestado o processo em relação a Joaquim Pires Cerveira, por ter sido banido do território nacional. Condenação de José dos Reis Garcia à pena de 6 meses de detenção. Absolvição dos demais acusados [p.561].
Apelações do Ministério Público Militar [p.574] [p.581] e de José dos Reis Garcia [p.575] [p.578].
17 de março de 1975.
Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar e de José dos Reis Garcia, mantendo-se a sentença recorrida [p.612].
Não consta "habeas corpus".
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 05 de setembro de 1979, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM decretou extinta a punibilidade de Joaquim Pires Cerveira, em face da Lei nº 6.683/79 [p.716]; e, em 31 de outubro de 1979, o Juiz Auditor da Auditoria da 5ª CJM decretou extinta a punibilidade de José dos Reis Garcia, em face da mesma Lei [p.722].
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