Sumário do BNM 231

Ação Penal nº Apelação STM nº
512/69 38.610

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Movimento Revolucionário 26 de Março (MR-26), Partido Comunista Brasileiro e Revolucionário (PCBR) e Frente de Libertação Nacional (FLN).

Acusado pelo Ministério Público Militar

José dos Reis Garcia, Joaquim Pires Cerveira, Adamastor Antônio Bonilha e Pedro Salles [p.04].

Objeto da acusação

Ofensa à honra ou à dignidade de agente público, agrupamento paramilitar e propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 31, 36 e 39, inciso I, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, alterados pelo Decreto-Lei nº 510/69. 

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

26 de dezembro de 1969.

Justiça Militar

Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.

Data da sentença

16 de março de 1971.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a Joaquim Pires Cerveira, por ter sido banido do território nacional. Condenação de José dos Reis Garcia à pena de 6 meses de detenção. Absolvição dos demais acusados [p.561].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.574] [p.581] e de José dos Reis Garcia [p.575] [p.578].

Data do julgamento

17 de março de 1975.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar e de José dos Reis Garcia, mantendo-se a sentença recorrida [p.612].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta "habeas corpus".

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 05 de setembro de 1979, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM decretou extinta a punibilidade de Joaquim Pires Cerveira, em face da Lei nº 6.683/79 [p.716]; e, em 31 de outubro de 1979, o Juiz Auditor da Auditoria da 5ª CJM decretou extinta a punibilidade de José dos Reis Garcia, em face da mesma Lei [p.722].

 

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