Sumário do BNM 232
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
---|---|
526/71 | 39.215 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).
Maria Teresa Nogueira Mucci, Alfredo Schneider, Josefina Bacariça, Elizabete Mendes de Oliveira, Luiz Cesar Marques Filho, Percival Caropreso Junior, Elisa dos Santos Vieira, Floriano Monteiro de Araujo, Claudia de Souza, João Roberto Vilares, Eduardo Ribeiro Ralston, Carlos Eduardo Pellegrini di Pietro, Carlos José Sarno, Jurema Augusto Ribeiro Valença, Pérsio Arida, Regis Stephan de Castro Andrade, Victor Carlos Casabona, Geraldo José Covre, Vinicius José Nogueira Caldeira Brandt, Maria Celeste Martins, Jari José Evangelista, Osnivaldo Bronze Mendes, Carlos Franklin Paixão de Araujo, Hiroaki Torigoi, Ana Maria Nacinovic Correa, Eduardo Abramovai, Aldo da Silva Arantes, Alexandre Jose Ibsen Voerroes, Marcos Sokol, Euclides Caumo, Roberto Bielawski, Marcos da Silva Melo, David Gongoratti Júnior, Adilson Ferreira Martins, Duarte Pacheco, Roberto Heins Metzer e Raul Elwanger [p.08] [p.1385].
Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional, permanecendo o agrupamento perigoso à segurança nacional.
Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14 do mesmo Decreto-Lei, permanecendo o artigo 43 do referido Decreto-Lei.
27 de janeiro de 1971 e 05 de junho de 1971.
São Paulo – 1ª Auditoria do Exército da 2ª CJM.
A data da sentença está ilegível; a decisão referente ao acusado Marcos Sokol foi proferida em 20 de junho de 1973.
Foi reconhecida a litispendência quanto a Regis Stephan de Castro Andrade e Vinicius José Nogueira Caldeira Brandt, para o fim de excluí-los da ação penal. Marcos Sokol foi excluído do processo em razão de sua menoridade penal. Condenação de Carlos Franklin Paixão Araujo à pena de 4 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Maria Celeste Martins à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Adilson Ferreira Martins à pena de 2 anos de reclusão; de Raul Elwanger à pena de 1 ano de reclusão; de Roberto Heins Metzer e de David Gongorati Junior à pena de 8 meses de reclusão; e de Carlos José Sarno e de Jurema Augusto Ribeiro Valença à pena de 6 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.2085]. Com o retorno dos autos à Auditoria para realização de exame de sanidade de Marcos Sokol, foi certificada a apuração de suas atividades nos autos da ação penal nº 628/71, a qual já estaria arquivada. Assim, entendeu o magistrado pela desnecessidade de realização do exame e pela restituição dos autos ao Superior Tribunal Militar [p.2246] [p.2250].
Apelações do Ministério Público Militar [p.2129] [p.2131], de Carlos Franklin Paixão Araujo [p.2130] [p.2141] e de Maria Celeste Martins [p.2130] [p.2135].
1º de dezembro de 1972.
Foi determinada a baixa dos autos à Auditoria de Origem para que Marcos Sokol fosse submetido a exame de sanidade. Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar e às apelações de Carlos Franklin Paixão Araujo e de Maria Celeste Martins [p.2235].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recursos ordinários de Carlos Franklin Paixão Araujo [p.2271] [p.2272] e de Maria Celeste Martins [p.2271] [p.2284].
05 de junho de 1974.
Foi dado provimento ao recurso ordinário de Carlos Franklin Paixão Araujo, para, acolhendo-se a preliminar de coisa julgada, cassar a condenação imposta na sentença; e foi negado provimento ao recurso ordinário de Maria Celeste Martins [p.2305].
© 2014 Ministério Público Federal