Sumário do BNM 232

Ação Penal nº Apelação STM nº
526/71 39.215

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Maria Teresa Nogueira Mucci, Alfredo Schneider, Josefina Bacariça, Elizabete Mendes de Oliveira, Luiz Cesar Marques Filho, Percival Caropreso Junior, Elisa dos Santos Vieira, Floriano Monteiro de Araujo, Claudia de Souza, João Roberto Vilares, Eduardo Ribeiro Ralston, Carlos Eduardo Pellegrini di Pietro, Carlos José Sarno, Jurema Augusto Ribeiro Valença, Pérsio Arida, Regis Stephan de Castro Andrade, Victor Carlos Casabona, Geraldo José Covre, Vinicius José Nogueira Caldeira Brandt, Maria Celeste Martins, Jari José Evangelista, Osnivaldo Bronze Mendes, Carlos Franklin Paixão de Araujo, Hiroaki Torigoi, Ana Maria Nacinovic Correa, Eduardo Abramovai, Aldo da Silva Arantes, Alexandre Jose Ibsen Voerroes, Marcos Sokol, Euclides Caumo, Roberto Bielawski, Marcos da Silva Melo, David Gongoratti Júnior, Adilson Ferreira Martins, Duarte Pacheco, Roberto Heins Metzer e Raul Elwanger [p.08] [p.1385].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional, permanecendo o agrupamento perigoso à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14 do mesmo Decreto-Lei, permanecendo o artigo 43 do referido Decreto-Lei.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

27 de janeiro de 1971 e 05 de junho de 1971.

Justiça Militar

São Paulo – 1ª Auditoria do Exército da 2ª CJM.

Data da sentença

A data da sentença está ilegível; a decisão referente ao acusado Marcos Sokol foi proferida em 20 de junho de 1973.

Resultado do julgamento

Foi reconhecida a litispendência quanto a Regis Stephan de Castro Andrade e Vinicius José Nogueira Caldeira Brandt, para o fim de excluí-los da ação penal. Marcos Sokol foi excluído do processo em razão de sua menoridade penal. Condenação de Carlos Franklin Paixão Araujo à pena de 4 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Maria Celeste Martins à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Adilson Ferreira Martins à pena de 2 anos de reclusão; de Raul Elwanger à pena de 1 ano de reclusão; de Roberto Heins Metzer e de David Gongorati Junior à pena de 8 meses de reclusão; e de Carlos José Sarno e de Jurema Augusto Ribeiro Valença à pena de 6 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.2085]. Com o retorno dos autos à Auditoria para realização de exame de sanidade de Marcos Sokol, foi certificada a apuração de suas atividades nos autos da ação penal nº 628/71, a qual já estaria arquivada. Assim, entendeu o magistrado pela desnecessidade de realização do exame e pela restituição dos autos ao Superior Tribunal Militar [p.2246] [p.2250].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.2129] [p.2131], de Carlos Franklin Paixão Araujo [p.2130] [p.2141] e de Maria Celeste Martins [p.2130] [p.2135].

Data do julgamento

1º de dezembro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi determinada a baixa dos autos à Auditoria de Origem para que Marcos Sokol fosse submetido a exame de sanidade. Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar e às apelações de Carlos Franklin Paixão Araujo e de Maria Celeste Martins [p.2235].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Carlos Franklin Paixão Araujo [p.2271] [p.2272] e de Maria Celeste Martins [p.2271] [p.2284].

Data do julgamento

05 de junho de 1974.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento ao recurso ordinário de Carlos Franklin Paixão Araujo, para, acolhendo-se a preliminar de coisa julgada, cassar a condenação imposta na sentença; e foi negado provimento ao recurso ordinário de Maria Celeste Martins [p.2305].

ANISTIA

Não consta.

 

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