Sumário do BNM 236

Ação Penal nº Apelação STM nº
46/67 36.705

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Não identificado.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Ricardo Gomez, Mario José de Lemos Botelho, Carlos Washington de Lima Botelho, Walmen Melo Botelho, José Severino Ferreira, Sebastião Lustosa Brasil, Raimundo Nonato Sobrinho, Antônio Roberto Pinto Guimarães e Vicente de Paula Moura Costa [p.06].

Objeto da acusação

Provocação de guerra subversiva e sabotagem e terrorismo.

Fundamento legal da acusação

Artigos 23 e 25 (combinados ou não com o artigo 43, inciso III, do Decreto-Lei nº 314, de 1967), do Decreto-Lei nº 314, de 1967.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

27 de dezembro de 1967.

Justiça Militar

Pará – Auditoria da 8ª CJM – Belém.

Data da sentença

22 de março de 1968.

Resultado do julgamento

Condenação de Ricardo Gomez às penas de 3 anos e 6 meses de reclusão (artigo 23) e de 4 anos e 6 meses de reclusão (artigo 25); e de Raimundo Nonato Sobrinho à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão (artigo 23) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 anos. Absolvição dos demais acusados [p.644].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.663] [p.673], de Ricardo Gomez [p.661] [p.665] e de Raimundo Nonato Ferreira Sobrinho [p.662] [p.667].

Data do julgamento

04 de novembro de 1968.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para condenar Mario José de Lemos Botelho, Carlos Washington de Lemos Botelho, Walmen Melo Botelho, José Severino Ferreira, Sebastião Lustosa Brasil, Antônio Roberto Pinto Guimarães e Vicente de Paula Moura Costa à pena de 2 anos de reclusão. Foi negado provimento às apelações de Ricardo Gomez e de Raimundo Nonato Ferreira Sobrinho [p.710].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta "habeas corpus".

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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