Sumário do BNM 237
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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104/64 | 36.395 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Não identificado.
Hélio Xavier de Vasconcelos, Aldo da Fonsêca Tinôco, Walter Nunes da Silva, Francisco de Assis Teixeira Barbosa, Elder Heronildes da Silva, Ivo Ferreira dos Santos, Francisco Galvão de Bezerril, José Moreira de Araujo e Raimundo Ferreira de Oliveira [p.06].
Tentativa de supressão da independência do Brasil. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva e incitação a crime contra a segurança nacional.
Artigo 2º, inciso III, da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada na sentença para os artigos 10, 11, alíneas "a" e "b", e 12, da Lei nº 1.802, de 1953.
30 de abril de 1965.
Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.
13 de fevereiro de 1967.
Elder Heronildes da Silva foi excluído do processo mediante “habeas corpus”. Condenação de Ivo Ferreira dos Santos à pena de 4 anos de reclusão; de Francisco Galvão de Bezerril à pena de 4 anos de reclusão; e de José Moreira de Araújo à pena de 2 anos de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.850].
Apelação de Ivo Ferreira dos Santos [p.859] [p.861].
04 de outubro de 1968.
Foi dado provimento à apelação de Ivo Ferreira dos Santos, para absolvê-lo [p.876].
"Habeas Corpus" nº 42.664 de Walter Nunes da Silva [p.467].
Informação indisponível.
Informação indisponível.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 13 de maio de 1980, o Juiz Auditor da Auditoria da 7ª CJM decretou extinta a punibilidade de Francisco Galvão de Bezerril, em face da Lei nº 6.683/79 [p.887].
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