Sumário do BNM 237

Ação Penal nº Apelação STM nº
104/64 36.395

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Não identificado.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Hélio Xavier de Vasconcelos, Aldo da Fonsêca Tinôco, Walter Nunes da Silva, Francisco de Assis Teixeira Barbosa, Elder Heronildes da Silva, Ivo Ferreira dos Santos, Francisco Galvão de Bezerril, José Moreira de Araujo e Raimundo Ferreira de Oliveira [p.06].

Objeto da acusação

Tentativa de supressão da independência do Brasil. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva e incitação a crime contra a segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 2º, inciso III, da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada na sentença para os artigos 10, 11, alíneas "a" e "b", e 12, da Lei nº 1.802, de 1953.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

30 de abril de 1965.

Justiça Militar

Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.

Data da sentença

13 de fevereiro de 1967.

Resultado do julgamento

Elder Heronildes da Silva foi excluído do processo mediante “habeas corpus”. Condenação de Ivo Ferreira dos Santos à pena de 4 anos de reclusão; de Francisco Galvão de Bezerril à pena de 4 anos de reclusão; e de José Moreira de Araújo à pena de 2 anos de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.850].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação de Ivo Ferreira dos Santos [p.859] [p.861].

Data do julgamento

04 de outubro de 1968.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento à apelação de Ivo Ferreira dos Santos, para absolvê-lo [p.876].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

"Habeas Corpus" nº 42.664 de Walter Nunes da Silva [p.467].

Data do julgamento

Informação indisponível.

Resultado do julgamento

Informação indisponível.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 13 de maio de 1980, o Juiz Auditor da Auditoria da 7ª CJM decretou extinta a punibilidade de Francisco Galvão de Bezerril, em face da Lei nº 6.683/79 [p.887].

 

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