Sumário do BNM 238
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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384/64 | 39.906 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Não identificado.
Edmundo Bonesso, Alcides Bonesso e Alexis Bonesso [p.06].
Tentativa de supressão da independência do Brasil, tentativa de subversão, associação prejudicial à segurança nacional, agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva e incitação a crime contra segurança nacional.
Artigos 2º, incisos III e IV, 7º, 9º, 10, 11, alínea "a", 12 e 17, da Lei nº 1.802, de 1953.
05 de julho de 1966.
Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.
09 de agosto de 1968.
Absolvição de todos os acusados [p.415].
Apelação do Ministério Público Militar [p.424] [p.428].
16 de dezembro de 1968.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.444].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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