Sumário do BNM 240

Ação Penal nº Apelação STM nº
391/66 37.307
 

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Não identificado.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Rivaldo Claudino de Oliveira e Juares Torres de Oliveira [p.06].

Objeto da acusação

Propaganda subversiva, incitação a crime contra a segurança nacional e agrupamento paramilitar. A alteração da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.

Fundamento legal da acusação

Artigos 11, alínea “a”, 12 e 24, da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada na sentença para os artigos 33, incisos I e IV, e 36, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

11 de julho de 1966.

Justiça Militar

Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.

Data da sentença

23 de maio de 1969.

Resultado do julgamento

Condenação de Rivaldo Claudino de Oliveira às penas de 1 ano de detenção (artigo 33, inciso I) e de 1 ano de detenção (artigo 36); e de Juarez Torres de Oliveira à pena de 1 ano de detenção (artigo 33, incisos I e IV) [p.527].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.536] [p.540], de Juarez Torres de Oliveira [p.535] [p.543] e de Rivaldo Claudino de Oliveira [p.580] [p.582]. Embargos de Juarez Torres de Oliveira [p.610] (posteriormente houve a desistência do recurso [p.608]).

Data do julgamento

17 de setembro de 1969, 26 de junho de 1970 e 13 de agosto de 1970.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar Juarez Torres de Oliveira à pena de 2 anos e 4 meses de detenção. Foi negado provimento ao apelo de Juarez Torres de Oliveira [p.569]. Foi dado provimento à apelação de Rivaldo Claudino de Oliveira, para absolvê-lo [p.602]. A desistência aos embargos opostos por Juarez Torres de Oliveira foi homologada [p.608]

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta "habeas corpus".

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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