Sumário do BNM 244

Ação Penal nº Apelação STM nº
140/70 38.707

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Eddie Carlos Castor da Nobrega [p.07].

Objeto da acusação

Provocação de guerra subversiva. Classificação do crime alterada na sentença para falsificação ou supressão de meios de prova. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para agrupamento prejudicial à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 25 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 17 do mesmo Decreto-Lei. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 14 do referido Decreto-Lei.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

31 de agosto de 1970.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

22 de abril de 1971.

Resultado do julgamento

Condenação de Eddie Carlos Castor da Nobrega à pena de 3 anos reclusão [p.213].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação de Edie Carlos Castor da Nóbrega [p.223] [p.225]. Embargos de nulidade e infringentes de Eddie Carlos Castor da Nóbrega [p.264].

Data do julgamento

18 de outubro de 1971 e 20 de novembro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento ao apelo de Edie Carlos Castor da Nóbrega, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão [p.259]. Os embargos de nulidade e infringentes de Eddie Carlos Castor da Nóbrega foram rejeitados [p.282].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Eddie Carlos Castor da Nóbrega [p.288].

Data do julgamento

20 de fevereiro de 1974.

Resultado do julgamento

O recurso ordinário de Eddie Carlos Castor da Nóbrega não foi conhecido [p.334].

ANISTIA

Não consta.

 

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