Sumário do BNM 244
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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140/70 | 38.707 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).
Eddie Carlos Castor da Nobrega [p.07].
Provocação de guerra subversiva. Classificação do crime alterada na sentença para falsificação ou supressão de meios de prova. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para agrupamento prejudicial à segurança nacional.
Artigo 25 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 17 do mesmo Decreto-Lei. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 14 do referido Decreto-Lei.
31 de agosto de 1970.
São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
22 de abril de 1971.
Condenação de Eddie Carlos Castor da Nobrega à pena de 3 anos reclusão [p.213].
Apelação de Edie Carlos Castor da Nóbrega [p.223] [p.225]. Embargos de nulidade e infringentes de Eddie Carlos Castor da Nóbrega [p.264].
18 de outubro de 1971 e 20 de novembro de 1972.
Foi dado parcial provimento ao apelo de Edie Carlos Castor da Nóbrega, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão [p.259]. Os embargos de nulidade e infringentes de Eddie Carlos Castor da Nóbrega foram rejeitados [p.282].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recurso ordinário de Eddie Carlos Castor da Nóbrega [p.288].
20 de fevereiro de 1974.
O recurso ordinário de Eddie Carlos Castor da Nóbrega não foi conhecido [p.334].
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