Sumário do BNM 250
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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11/66 | 37.765 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor sindical.
Elisio Arimatéia Ribeiro, José Flamarion Pelúcio Silva, José Valdir de Aquino, Felix José Ximenes Ávila, José Soares Ximenes e José de Ribamar Viana [p.05].
Agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva e incitação a crime contra a segurança nacional.
Artigos 9º, 10, 11, parágrafo 3º, 13 e 14, da Lei nº 1.802, de 1953.
04 de abril de 1966.
Ceará – Auditoria da 10ª CJM – Fortaleza.
17 de maio de 1966 e 17 de setembro de 1969.
A denúncia não foi recebida quanto a José Flamarion Pelúcio Silva [p.356]. Elisio Arimatéia Ribeiro, José Valdir de Aquino e José de Ribamar Viana foram excluídos do processo mediante “habeas corpus”. Absolvição de Felix José Ximenes Ávila e de José Soares Ximenes [p.925].
Apelação do Ministério Público Militar [p.935].
03 de setembro de 1976.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.953].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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