Sumário do BNM 252

Ação Penal nº Apelação STM nº
35/71 39.069

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Sérgio Pereira de Souza Lima, Maria Sampaio Tavares, Maria de Lourdes Rêgo Mello, Rodrigo Roberto Levevre, Sérgio Ferro Pereira, Carlos Henrique Heck, Augusto Pinto Boal, Claudio José Vouga e Julio Barone [p.07] [p.622].

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional, tentativa de subversão, provocação de guerra subversiva e sabotagem e terrorismo.

Fundamento legal da acusação

Artigos 12, 14, 23, 25 e 28, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

29 de março de 1971 e 07 de junho de 1971.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

28 de junho de 1971.

Resultado do julgamento

Condenação de Sérgio Ferro Pereira, Rodrigo Brotero Lefevre, Júlio Barone, Carlos Henrique Heck e de Sérgio Pereira de Souza Lima à pena de 2 anos de reclusão; de Maria de Lourdes Rêgo Melo à pena de 3 anos de reclusão; e de Maria Sampaio Tavares à pena de 6 meses de detenção. Absolvição dos demais acusados [p.888].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.904] [p.911], de Maria Sampaio Tavares [p.905] [p.920] e de Maria de Lourdes Rego Mello [p.907] [p.909] [p.916].

Data do julgamento

08 de maio de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar e de Maria Sampaio Tavares; e foi dado parcial provimento à apelação de Maria de Lourdes Rêgo Mello, para condená-la à pena de 2 anos de reclusão [p.943].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Maria Sampaio Tavares [p.961] [p.973] e de Maria de Lourdes Rego Melo [p.963] [p.964].

Data do julgamento

09 de novembro de 1973.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento ao recurso ordinário de Maria Sampaio Tavares, para absolvê-la; e foi negado provimento ao recurso ordinário de Maria de Lourdes Rego Melo [p.995].

ANISTIA

Em 14 de fevereiro de 1980, o Juiz Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM decretou extinta a punibilidade de Maria de Lourdes Rego Melo, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1013].

 

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