Sumário do BNM 252
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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35/71 | 39.069 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Ação Libertadora Nacional (ALN).
Sérgio Pereira de Souza Lima, Maria Sampaio Tavares, Maria de Lourdes Rêgo Mello, Rodrigo Roberto Levevre, Sérgio Ferro Pereira, Carlos Henrique Heck, Augusto Pinto Boal, Claudio José Vouga e Julio Barone [p.07] [p.622].
Agrupamento prejudicial à segurança nacional, tentativa de subversão, provocação de guerra subversiva e sabotagem e terrorismo.
Artigos 12, 14, 23, 25 e 28, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
29 de março de 1971 e 07 de junho de 1971.
São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
28 de junho de 1971.
Condenação de Sérgio Ferro Pereira, Rodrigo Brotero Lefevre, Júlio Barone, Carlos Henrique Heck e de Sérgio Pereira de Souza Lima à pena de 2 anos de reclusão; de Maria de Lourdes Rêgo Melo à pena de 3 anos de reclusão; e de Maria Sampaio Tavares à pena de 6 meses de detenção. Absolvição dos demais acusados [p.888].
Apelações do Ministério Público Militar [p.904] [p.911], de Maria Sampaio Tavares [p.905] [p.920] e de Maria de Lourdes Rego Mello [p.907] [p.909] [p.916].
08 de maio de 1972.
Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar e de Maria Sampaio Tavares; e foi dado parcial provimento à apelação de Maria de Lourdes Rêgo Mello, para condená-la à pena de 2 anos de reclusão [p.943].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recursos ordinários de Maria Sampaio Tavares [p.961] [p.973] e de Maria de Lourdes Rego Melo [p.963] [p.964].
09 de novembro de 1973.
Foi dado provimento ao recurso ordinário de Maria Sampaio Tavares, para absolvê-la; e foi negado provimento ao recurso ordinário de Maria de Lourdes Rego Melo [p.995].
Em 14 de fevereiro de 1980, o Juiz Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM decretou extinta a punibilidade de Maria de Lourdes Rego Melo, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1013].
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