Sumário do BNM 253
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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24/69 | 39.353 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8).
Antonio Augusto Amado Brandão, Marco Aurélio Mendes Cardoso, Leontil Lara, Eduardo Gileno Amado Brandão, Ricardo Vilas Bôas de Sá Rêgo, Mario de Souza Prata e Maria Augusta Carneiro Ribeiro [p.12].
Agrupamento paramilitar. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento perigoso à segurança nacional.
Artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 37 do Decreto-Lei nº 510, de 1969.
02 de dezembro de 1970.
Rio de Janeiro – 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.
09 de maio de 1972.
Foi extinta a punibilidade de Mario de Souza Prata, em razão de seu óbito. Sobrestado o processo em relação a Ricardo Villas Bôas de Sá Rêgo e a Maria Augusta Carneiro Ribeiro, por terem sido banidos do território nacional. Absolvição dos demais acusados [p.943].
Apelação do Ministério Público Militar [p.954] [p.956].
20 de março de 1973.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.977].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 03 de setembro de 1979, o Conselho Permanente da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Ricardo Vilas Boas de Sá Rego e de Maria Augusta Carneiro Ribeiro, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1032].
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