Sumário do BNM 254
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
---|---|
780/72 | 39.754 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Fração Bolchevique Trotskista (FBT).
Arnaldo Schreiner, Bartolomeu José Gomes, Carlos Alberto Barbosa Pinto, Eliane Tejera Lisboa, João Humberto Pereira Mafra, Julio Leocadio Tavares das Chagas, Paulo Emílio de Andrade Aguiar e Sergio Joveleviths [p.05].
Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.
Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
07 de agosto de 1972.
São Paulo – 1ª Auditoria do Exército da 2ª CJM.
12 de dezembro de 1972.
Condenação de Julio Leocádio Tavares das Chagas à pena de 4 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Paulo Emilio de Andrade Aguiar à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Bartolomeu José Gomes à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e de Sérgio Joveleviths à pena de 2 anos de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.2051].
Apelações do Ministério Publico Militar [p.2070] [p.2071] [p.2076] [p.2077], de Julio Leocadio Tavares das Chagas [p.2072] [p.2081], Sergio Joveleviths [p.2073] [p.2093], Paulo Emilio Andrade Aguiar [p.2074] [p.2126] e de Bartolomeu José Gomes [p.2074] [p.2126].
28 de junho de 1973.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, e foi dado provimento aos apelos de Julio Leocadio Tavares das Chagas, Sergio Joveleviths, Paulo Emilio Andrade Aguiar e de Bartolomeu José Gomes, para absolvê-los [p.2167].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
© 2014 Ministério Público Federal