Sumário do BNM 254

Ação Penal nº Apelação STM nº
780/72 39.754

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Fração Bolchevique Trotskista (FBT).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Arnaldo Schreiner, Bartolomeu José Gomes, Carlos Alberto Barbosa Pinto, Eliane Tejera Lisboa, João Humberto Pereira Mafra, Julio Leocadio Tavares das Chagas, Paulo Emílio de Andrade Aguiar e Sergio Joveleviths [p.05].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

07 de agosto de 1972.

Justiça Militar

São Paulo – 1ª Auditoria do Exército da 2ª CJM.

Data da sentença

12 de dezembro de 1972.

Resultado do julgamento

Condenação de Julio Leocádio Tavares das Chagas à pena de 4 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Paulo Emilio de Andrade Aguiar à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Bartolomeu José Gomes à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e de Sérgio Joveleviths à pena de 2 anos de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.2051].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Publico Militar [p.2070] [p.2071] [p.2076] [p.2077], de Julio Leocadio Tavares das Chagas [p.2072] [p.2081], Sergio Joveleviths [p.2073] [p.2093], Paulo Emilio Andrade Aguiar [p.2074] [p.2126] e de Bartolomeu José Gomes [p.2074] [p.2126].

Data do julgamento

28 de junho de 1973.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, e foi dado provimento aos apelos de Julio Leocadio Tavares das Chagas, Sergio Joveleviths, Paulo Emilio Andrade Aguiar e de Bartolomeu José Gomes, para absolvê-los [p.2167].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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