Sumário do BNM 257
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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25/65 | 35.407 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro (PCB).
João Farias de Souza [p.04].
Tentativa de supressão da independência do Brasil.
Artigo 2º, inciso III, da Lei nº 1.802, de 1953.
08 de julho de 1965.
Ceará – Auditoria da 10ª CJM – Fortaleza.
29 de março de 1966.
Condenação de João Farias de Souza à pena de 10 anos de reclusão [p.215].
Apelação de João Farias de Souza [p.227] [p.229].
01 de agosto de 1966.
Foi dado provimento à apelação de João Farias de Souza, para absolvê-lo [p.278].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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