Sumário do BNM 259
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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360/65 | 35.544 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Não identificado.
Geraldo Rodrigues dos Santos, Jose Correia de Brito, Oswaldo Lourenço, Oswaldo Pacheco da Silva, Luiz Rodrigues Corvo, Vitelbino Ferreira de Souza, Domingos Garcia, Ercídio Weber, Fausto Reis, Severino Francisco da Silva, Waldomiro Manete da Silva e Walmir Elias [p.15].
Tentativa de subversão, agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva, incitação a crime contra a segurança nacional e extorsão.
Artigos 2º, inciso IV, 9º, 10, 11, alínea "a", e 13, da Lei nº 1.802 de 1953, combinados com o artigo 201 do Código Penal e com os artigos 25 e 51, parágrafo 2º, do mesmo diploma legal.
Informação indisponível.
São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
27 de maio de 1966.
Foi reconhecida a litispendência quanto a Geraldo Rodrigues dos Santos, Oswaldo Lourenço e Luiz Rodrigues Corvo, para o fim de excluí-los da ação penal. Condenação de Oswaldo Pacheco da Silva às penas de 4 anos de reclusão (artigo 10) e de 5 anos de reclusão (artigo 13); de Vitelbino Ferreira de Souza às penas de 3 anos de reclusão (artigo 10) e de 5 anos de reclusão (artigo 13); de Domingos Garcia à pena de 1 ano de reclusão (artigo 10); de Fausto Reis e de Ercidio Weber à pena de 3 anos de reclusão (artigo 13); e de Waldomiro Manete da Silva e de Severino Francisco da Silva à pena de 6 meses de reclusão (artigo 12). Absolvição dos demais acusados [p.642].
Apelações de Domingos Garcia [p.681], Ercidio Weber [p.707] [p.709], Fausto Reis [p.743] [p.745] e de Osvaldo Pacheco da Silva [p.775] [p.779].
14 de outubro de 1966, 10 de junho de 1968, 25 de junho de 1973 e 23 de abril de 1976.
Foi dado provimento às apelações de Domingos Garcia, Ercidio Weber, Fausto Reis e de Osvaldo Pacheco da Silva, para absolvê-los [p.692] [p.727] [p.760] [p.814].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 08 de outubro de 1979, o Juiz Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército) decretou extinta a punibilidade de Vitelbino Ferreira de Souza, Waldomiro Manete da Silva e de Severino Francisco da Silva, em face da Lei nº 6.683/79 [p.832].
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