Sumário do BNM 260
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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618 | 39.853 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Ação Popular (AP).
Bernadete Zanetti Sá Brito, Celerino Almeida Carriconde, Clair Flora Martins, Derlei Catarina de Luca, Divo Guizoni, Edésio Franco Passos, Elba Gilda Ravaglio, Isamu Ito, José Carlos Zanetti, José Ferreira Lopes, Luiz Alberto Amaral Manfredini, Paulo de Albuquerque Sá Brito, Paulo Gustavo de Barros Carvalho, Vera Regina Weisheimer Manfredini, Walmor Marcelino e Zélia de Oliveira Passos [p.05].
Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.
Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 12 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969.
23 de fevereiro de 1972.
Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.
15 de março de 1973.
O processo foi desmembrado. Foi dele excluído José Carlos Zanetti. Condenação de Celerino Almeida Carriconde e de Divo Guizoni à pena de 6 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.1328].
Apelações do Ministério Público Militar [p.1337] [p.1340].
05 de setembro de 1975.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.1431].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 16 de outubro de 1979, o Juiz Auditor da Auditoria da 5ª CJM decretou extinta a punibilidade de Celerino Almeida Carriconde e de Divo Guizoni, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1443].
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