Sumário do BNM 260

Ação Penal nº Apelação STM nº
618 39.853

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Popular (AP).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Bernadete Zanetti Sá Brito, Celerino Almeida Carriconde, Clair Flora Martins, Derlei Catarina de Luca, Divo Guizoni, Edésio Franco Passos, Elba Gilda Ravaglio, Isamu Ito, José Carlos Zanetti, José Ferreira Lopes, Luiz Alberto Amaral Manfredini, Paulo de Albuquerque Sá Brito, Paulo Gustavo de Barros Carvalho, Vera Regina Weisheimer Manfredini, Walmor Marcelino e Zélia de Oliveira Passos [p.05].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 12 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

23 de fevereiro de 1972.

Justiça Militar

Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.

Data da sentença

15 de março de 1973.

Resultado do julgamento

O processo foi desmembrado. Foi dele excluído José Carlos Zanetti. Condenação de Celerino Almeida Carriconde e de Divo Guizoni à pena de 6 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.1328].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1337] [p.1340]

Data do julgamento

05 de setembro de 1975.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.1431].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 16 de outubro de 1979, o Juiz Auditor da Auditoria da 5ª CJM decretou extinta a punibilidade de Celerino Almeida Carriconde e de Divo Guizoni, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1443].

 

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