Sumário do BNM 262
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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357/65 | 35.529 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor sindical.
Mário da Silva, José Martins, Waldemar da Silva, José Alfredo da Silva, Agenor Firmino de Santana, Roberto Irecê Martins, Paschoal Spósito, José Vicente de Araujo, Edgar Bonesso, Vilosmar da Silva, João dos Santos, Sebastião Mariano, Francisco Fortunato Sobrinho e Antonio Augusto de Souza [p.07].
Tentativa de subversão, incitação a crime contra segurança nacional e extorsão. Classificação do crime alterada na sentença para associação prejudicial a segurança nacional.
Artigos 2º, inciso IV, 12 e 13, da Lei nº 1.802, de 1953 e artigo 201 do Código Penal. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 7º da Lei nº 1.802, de 1953.
02 de dezembro de 1964.
São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
30 de março de 1966 e 19 de novembro de 1971.
Condenação de Waldemar Silva à pena de 2 anos de reclusão; de Mario da Silva à pena de 1 ano e 6 meses e de José Martins à pena de 1 ano de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.625]. Posteriormente, foi declarada extinta a punibilidade de José Martins, em razão da prescrição [p.707].
Apelação de Waldemar da Silva [p.660] [p.666].
14 de outubro de 1966.
Foi dado provimento à apelação de Waldemar da Silva, para absolvê-lo [p.687].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
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