Sumário do BNM 262

Ação Penal nº Apelação STM nº
357/65 35.529

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor sindical.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Mário da Silva, José Martins, Waldemar da Silva, José Alfredo da Silva, Agenor Firmino de Santana, Roberto Irecê Martins, Paschoal Spósito, José Vicente de Araujo, Edgar Bonesso, Vilosmar da Silva, João dos Santos, Sebastião Mariano, Francisco Fortunato Sobrinho e Antonio Augusto de Souza [p.07].

Objeto da acusação

Tentativa de subversão, incitação a crime contra segurança nacional e extorsão. Classificação do crime alterada na sentença para associação prejudicial a segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 2º, inciso IV, 12 e 13, da Lei nº 1.802, de 1953 e artigo 201 do Código Penal. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 7º da Lei nº 1.802, de 1953.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

02 de dezembro de 1964.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

30 de março de 1966 e 19 de novembro de 1971.

Resultado do julgamento

Condenação de Waldemar Silva à pena de 2 anos de reclusão; de Mario da Silva à pena de 1 ano e 6 meses e de José Martins à pena de 1 ano de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.625]. Posteriormente, foi declarada extinta a punibilidade de José Martins, em razão da prescrição [p.707].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação de Waldemar da Silva [p.660] [p.666].

Data do julgamento

14 de outubro de 1966.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento à apelação de Waldemar da Silva, para absolvê-lo [p.687].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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