Sumário do BNM 265

Ação Penal nº Apelação STM nº
7563 38.966

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Não identificado.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Dagoberto Rodrigues, Gustavo Nilo Romero Bandeira de Melo, Hugo Amorim de Lima, Antonio Passos de Lacerda, Nestor Carvalho Espindola, Dalmo Macedo Gaspar, Eduardo Cordeiro Viana, Hermogenes Reis, Wilson Juvenato Reis, Jarmelino Jorge de Souza, Maurilio Candido Ferreira, Amilcar Jose Alves, Anna Maria Ruiz Damasceno, Abel de Souza Maria, Alcery Cauduro, Virgilio de Carvalho Nelo, Archimedes Cardoso de Figueiredo, Ismail Fernandes, José Manoel de Melo, Antonio José de Lima, Wilson Barbosa dos Santos, William Bezerra de Santana, Jorge Mendes Leal, Paterson Gomes Figueiredo, Atangildo Andrade de Macedo, Misael Cardoso Teixeira, Nascimento Ferreira dos Santos, Jeronimo de Azevedo Soares, João Jose Correia Telles, João Pereira Braz Filho, Juarez de Moura Bello, Necy Albuquerque da Silva, Oswaldo Ferreira Rosa, Quintino Tiburcio da Silva, Vasco Bergamini, Geraldo Seabra de Mello, Hugo Caetano da Costa, Henrique de Miranda Sá Junior, Delmiro da Silva Almeida, Hilton Gregório Lobato, Júlio Bispo dos Santos, Severino Ramos Soares, Massilon Fernandes Nobrega, Wilson de Sampaio Menezes, José Arimateia Rosa, Luiz Gonzaga de Souza e Francisco Rodrigues Cal [p.1165].

Objeto da acusação

Tentativa de insurreição, agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva, incitação a crime contra a segurança nacional e agrupamento paramilitar. Classificação do crime alterada na sentença para greve de funcionários públicos, permanecendo a propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 5º, 10, 11, alínea “a” e parágrafos 1º e 3º, 13 e 24 (combinado ou não com o artigo 33 do Código Penal Militar), da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada na sentença para os artigos 34, parágrafo único, e 38, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

28 de fevereiro de 1966.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.

Data da sentença

11 de abril de 1966 e 09 de setembro de 1970.

Resultado do julgamento

A denúncia foi rejeitada quanto a Amilcar José Alves, Anna Maria Ruiz Damasceno, Virgilio de Carvalho Mello, Archimedes Cardoso de Figueiredo, Ismail Fernandes, William Bezerra de Santana, Necy Albuquerque da Silva e Delmiro da Silva Almeida [p.1588]. Oswaldo Ferreira Rosa e José Arimatéia Rosa foram excluídos do processo mediante “habeas corpus”. Foi extinta a punibilidade de Massilon Fernandes Nóbrega, em razão de seu óbito. Condenação de Dagoberto Rodrigues e de Dalmo Macedo Gaspar à pena de 2 anos de detenção, porém foi declarada extinta sua punibilidade, em razão da prescrição. Absolvição dos demais acusados [p.3058].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.3074] [p.3080] e de Dalmo Macedo Gaspar [p.3076] [p.3078].

Data do julgamento

12 de junho de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar; e foi dado provimento à apelação de Dalmo Macedo Gaspar, extinguindo-se sua punibilidade, em razão da prescrição [p.3112]

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

“Habeas Corpus” nº 40.774 de Maurilio Candido Ferreira [p.3219].

Data do julgamento

Informação indisponível.

Resultado do julgamento

Informação indisponível.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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