Sumário do BNM 266

Ação Penal nº Apelação STM nº
88/64 35.970

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Não identificado.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Miguel Arraes de Alencar, Gilberto de Oliveira Azevedo, Abdias de Bastos Lé, Antonio Fausto do Nascimento, Apollom Fanzeres, Aloisio Leite Falcão, Antonio Carlos Cintra do Amaral, David Capristano da Costa, Edival Freitas da Silva, Enildo Galvão Carneiro Pessoa, Enoch Mendes Saraiva, Evaldo Lopes Gonçalves da Silva, Francisco Julião Arruda de Paula, Francisco de Assis Lemos de Souza, Francisco de Moraes de Souto, Gildo de Sá Leitão Rios, Gilvan Cavalcanti de Melo, Gregório Lourenço Bezerra, Hiram de Lima Pereira, Ivanildo Leal Avelar, Ivo Carneiro Valença, Jarbas de Holanda Pereira, João Barbosa de Vasconcelos, Cícero Targino Dantas, José Leite Filho, Luiz Cláudio Braga Duarte, Luiz Portela de Carvalho, Manoel Messias da Silva, Miguel Batista, Miguel Dália, Naíde Regueira Teodósio, Paulo Fenelon de Barros, Paulo Figueiredo Cavalcanti, Pelópidas Silveira, Rildo Souto Maior, Severino Cunha Primo, Vernier Macedo, Djacy Magalhães Florêncio e Epitácio de Paiva Pessoa [p.07] [p.7203].

Objeto da acusação

Tentativa de supressão da independência do Brasil e agrupamento paramilitar. Classificação do crime alterada na sentença para tentativa de subversão, agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva e incitação a crime contra a segurança nacional. Classificação do crime novamente alterada no acórdão para constar unicamente tentativa de subversão.

Fundamento legal da acusação

Artigos 2º, inciso III, e 24, da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada na sentença para os artigos 2º, inciso IV, 9º, 10, 11, alíneas "a" e "b", 12 e 13 da mesma Lei, combinados com o artigo 66 do Código Penal Militar. Classificação do crime novamente alterada no acórdão para o artigo 21 do Decreto-Lei nº 314, de 1967.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

31 de março de 1965 e 04 de maio de 1965.

Justiça Militar

Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.

Data da sentença

23 de fevereiro de 1967 e 12 de julho de 1979.

Resultado do julgamento

O processo foi desmembrado. Foram dele excluídos Miguel Arraes de Alencar e Pelópidas Silveira. Paulo Figueiredo Cavalcanti, Severino Cunha Primo, Luiz Portela de Carvalho, Naíde Regueira Teodósio e Antônio Fausto do Nascimento foram excluídos do processo mediante “habeas corpus”. Antonio Carlos Cintra do Amaral foi excluído da denúncia para ser processado e julgado pelo Superior Tribunal Militar. Condenação de Gregório Lourenço Bezerra, David Capristano da Costa, Evaldo Lopes Gonçalves da Silva, Francisco Julião Arruda de Paula e de Hiram de Lima Pereira às penas de 5 anos de reclusão (artigo 2º, inciso IV), 5 anos de reclusão (artigo 9º), 4 anos de reclusão (artigo 10), 3 anos de reclusão (artigo 11, alíneas "a" e "b") e de 2 anos de reclusão (artigo 12); de Gilberto de Oliveira Azevêdo às penas de 5 anos de reclusão (artigo 9º) e de 3 anos de reclusão (artigo 10); de José Leite Filho às penas de 5 anos de reclusão (artigo 9º) e de 4 anos de reclusão (artigo 10); de Ivo Carneiro Valença e de Cícero Targino Dantas às penas de 4 anos de reclusão (artigo 9º) e de 3 anos de reclusão (artigo 10); de Gilvan Cavalcanti de Melo, Jarbas de Holanda Pereira, Paulo Fenelon de Barros, Rildo Souto Maior e de Apollon Fanzeres às penas de 3 anos de reclusão (artigo 9º) e de 2 anos de reclusão (artigo 10); de Manoel Messias da Silva às penas de 5 anos de reclusão (artigo 9º), de 4 anos de reclusão (artigo 10) e de 5 anos de reclusão (artigo 13); de Miguel Batista às penas de 5 anos de reclusão (artigo 9º), de 4 anos de reclusão (artigo 10), de 3 anos de reclusão (artigo 11, alíneas "a" e "b") e de 2 anos de reclusão (artigo 12); de Abdias Bastos Lé e de Edival Freitas da Silva às penas de 2 anos de reclusão (artigo 9º) e de 1 ano de reclusão (artigo 10); e de Enildo Galvão Carneiro Pessoa à pena de 2 anos de reclusão (artigo 9º). Absolvição dos demais acusados [p.10062]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Paulo Fenelon de Barros em razão da prescrição [p.10477]

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de Gregório Lourenço Bezerra [p.10099] [p.10101], Jarbas de Holanda Pereira [p.10146] [p.10150], José Leite Filho [p.10266] [p.10269], Miguel Batista [p.10318] [p.10365] e de Ivo Carneiro Valença [p.10432] [p.10433]. Embargos de Gregorio Lourenço Bezerra [p.10209].

Data do julgamento

11 de janeiro de 1968, 27 de setembro de 1968, 25 de novembro de 1968 e 10 de dezembro de 1975.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento ao apelo de Gregório Lourenço Bezerra, para condená-lo à pena de 10 anos de reclusão (artigo 21) [p.10129]. A apelação de Jarbas de Holanda Pereira foi julgada prejudicada, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no “Habeas Corpus” nº 46.009 [p.10197]. Foi dado provimento aos apelos de José Leite Filho, Miguel Batista e de Ivo Carneiro Valença, para absolvê-los [p.10467]. Os embargos opostos por Gregorio Lourenço Bezerra foram rejeitados [p.10237]

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

“Habeas Corpus” nº 42.108 de Miguel Arraes Alencar [p.7048], “Habeas Corpus” nº 41.249 de José Campelo Filho [p.7445], “Habeas Corpus” nº 41.068 de Milton Campelo da Graça [p.7767], “Habeas Corpus” nº 41.279 de Rômulo Aguiar Lins [p.7794], “Habeas Corpus” nº 41.281 de Evaldo Lopes Gonçalves [p.8136], “Habeas Corpus” nº 41.916 de José Barbalho Bezerra [p.8239], “Habeas Corpus” nº 41.916 de Francisco Xavier da Silva [p.8239], “Habeas Corpus” nº 41.916 de Antônio Silverio da Silva [p.8239], “Habeas Corpus” nº 41.916 de Joaquim Xavier de Souza [p.8239], “Habeas Corpus” nº 41.916 de Zacarias Francisco da Silva [p.8239],“Habeas Corpus” nº 42.220 de João Virginio da Silva [p.8276], “Habeas Corpus” nº 42.214 de Clodomir Santos Moraes [p.8278], “Habeas Corpus” nº 42.134 de Manuel Messias da Silva [p.8951], “Habeas Corpus” nº 42.448 de Humberto Freire de Andrade [p.9114], “Habeas Corpus” nº 42.738 de Paulo de Figueiredo Cavalcanti [p.9259], “Habeas Corpus” nº 42.198 de Gilberto Oliveira Azevedo, “Habeas Corpus” nº 46.009 de Jarbas de Holanda Pereira [p.10172], Pedido de extensão em "habeas corpus" nº 46.009 de Enildo Galvão Carneiro Pessoa, Pedido de extensão em "habeas corpus" nº 46.009 de Apollon Fanzeres, Pedido de extensão em "habeas corpus" nº 46.009 de Manoel Messias da Silva e de Gilberto de Oliveira Azevedo, Pedido de Extensão em "habeas corpus" nº 46.009 de Evaldo Lopes Gonçalves da Silva e Recurso em "habeas corpus" nº 44.521 de Gilvan Cavalcanti de Melo. 

Data do julgamento

As datas de julgamentos dos “Habeas corpus”, dos Pedidos de Extensão em "habeas corpus" e do Recurso em "habeas corpus" estão indisponíveis nos autos.

Resultado do julgamento

Os resultados dos “Habeas Corpus” nºs 42.108, 41.249, 41.068, 41.279, 41.281, 41.916, 42.220, 42.214, 42.134, 42.448 e 42.738 estão indisponíveis nos autos. A ordem foi concedida para Gilberto Oliveira Azevedo [p.8271] Jarbas de Holanda Pereira [p.10195], Enildo Galvão Carneiro Pessoa [p.10202], Apollon Fanzeres [p.10231], Manoel Messias da Silva [p.10233], Gilberto de Oliveira Azevedo [p.10233] e Evaldo Lopes Gonçalves da Silva [p.10308]. Foi dado provimento ao Recurso em "habeas corpus" de Gilvan Cavalcanti de Melo para conceder a ordem [p.10244].

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 29 de agosto de 1980, a Juíza Auditora decretou extinta a punibilidade de Hiram de Lima Pereira, em face da Lei nº 6.683/79 [p.10493]; e, em 29 de outubro de 1980, a mesma autoridade decretou extinta a punibilidade de Abdias de Bastos Lé e de David Capistrano da Costa, em face da mesma Lei [p.10500].

 

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