Sumário do BNM 279

Ação Penal nº Apelação STM nº
7735/69 39.236

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Adalberto Timóteo da Silva, Afonso Celso Nogueira Monteiro, Benedito de Carvalho, Francisco Alves da Costa, Francisco Gomes Filho, Francisco Walter de Souza Mota, Givaldo Pereira de Siqueira, Glauco da Rocha Frota, Humberto Alves Campelo, José Albuquerque Sales, Luiz Guilhardine, Maria Segovia Jacobsen, Miguel Batista dos Santos, Roland Cavalcanti de Albuquerque Corbisier, Salomão Malina e Waldir Gomes dos Santos [p.03].

Objeto da acusação

Tentativa de subversão. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento paramilitar.

Fundamento legal da acusação

Artigo 21 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

26 de maio de 1969.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.

Data da sentença

19 de janeiro de 1971.

Resultado do julgamento

Foi extinta a punibilidade de Adalberto Timóteo da Silva, Afonso Celso Nogueira Monteiro, Benedito de Carvalho, Francisco Alves da Costa, Francisco Gomes Filho, Francisco Walter de Souza Mota, Givaldo Pereira de Siqueira, Glauco da Rocha Frota, Humberto Alves Campelo, José Albuquerque Sales, Luiz Guilhardine, Maria Segovia Jacobsen, Miguel Batista dos Santos, Roland Cavalcanti de Albuquerque Corbisier, Salomão Malina e de Waldir Gomes dos Santos, em razão da prescrição [p.29201].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.29212] [p.29219].

Data do julgamento

06 de dezembro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.29241].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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