Sumário do BNM 280

Ação Penal nº Apelação STM nº
1589/65 35.684

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Grupos de 11.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Delacy Alcantara, Arnaldo Ferreira de Melo, Arthur Botelho Junior, Francisco dos Santos Filho, Wanderley Tostes de Carvalho, José Ribeiro Alves e Nicacio Santana de Carvalho [p.05].

Objeto da acusação

Agrupamento paramilitar.

Fundamento legal da acusação

Artigo 24 da Lei nº 1.802, de 1953.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

22 de janeiro de 1965.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.

Data da sentença

06 de setembro de 1966.

Resultado do julgamento

Condenação de Delacy Alcantara à pena de 18 meses de reclusão; e de Arthur Botelho Junior, Francisco dos Santos Filho, Arnaldo Ferreira de Melo, Wanderley Tostes de Carvalho, José Ribeiro Alves e de Nicácio Santana de Carvalho à pena de 9 meses de reclusão convertida em prisão, para cada um [p.457].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de Delacy Alcântara [p.467] [p.474], Arnaldo Ferreira de Melo [p.467] [p.474], Arthur Botelho Junior [p.467] [p.474], Francisco dos Santos Filho [p.467] [p.474], Wanderley Tostes de Carvalho [p.467] [p.474], José Ribeiro Alves [p.467] [p.474] e de Nicácio Santana de Carvalho [p.467] [p.474].

Data do julgamento

25 de novembro de 1966.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento aos apelos de Delacy Alcântara, Arnaldo Ferreira de Melo, Arthur Botelho Junior, Francisco dos Santos Filho, Wanderley Tostes de Carvalho, José Ribeiro Alves e de Nicácio Santana de Carvalho, para absolvê-los [p.500].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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