Sumário do BNM 282

Ação Penal nº Apelação STM nº
616/72 39.984

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro e Revolucionário (PCBR).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Ademir Joel Cardoso, Alberto Vinicius Melo do Nascimento, Arnaldo Agenor Bertone, Arno Andreas Giesen, Beluce Belucci, Cétimio Vierira Zagabria, Deisi Deffune, Deonísia Zimowski, Diva Ribeiro Lima, Edmilson Jacinto Correia, Elinor Mendes Brito, Elizabete Suga, Elza Pereira Correia, Galdino Moisés de Oliveira, Henrique Roberti Sobrinho, Hilária Zimovski, José Aparecido Sforni, Juvêncio Batista dos Santos, Laércio de Figueiredo Souto Maior, Licinio Lima, Manoel Jacinto Correia, Maurício Paredes Saraiva, Norival Trautwein, Pedro Amâncio da Silva, Pedro da Silva Polon, Ramires Moacir Pozza, Ruth Ribeiro de Lima, Sirley Batista, Tadeu Moacir Lima e José Tarcísio Pires Trindade [p.07].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional e posse ilícita de armamentos.

Fundamento legal da acusação

Artigos 43 e 46, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

14 de janeiro de 1972.

Justiça Militar

Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.

Data da sentença

18 de junho de 1973.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a Elinor Mendes Brito, por ter sido banida do território nacional. Foi reconhecida a litispendência quanto a Ruth Ribeiro Lima; e a coisa julgada no que se refere a Alberto Vinicius Mello do Nascimento, para o fim de excluí-los da ação penal. Condenação de Henrique Roberti Sobrinho à pena de 2 anos de reclusão; e de Arnaldo Agenor Bertone, Beluce Belucci, Galdino Moises de Oliveira e de Maurício Saraiva à pena de 4 anos de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.1575].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1590] [p.1593] e de Arnaldo Agenor Bertone [p.1631] [p.1636].

Data do julgamento

14 de dezembro de 1973 e 09 de maio de 1975.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar [p.1619]; e foi dado provimento à apelação de Arnaldo Agenor Bertone, para absolvê-lo [p.1660].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 30 de agosto de 1979, o Juiz Auditor decretou extinta a punibilidade de Elinor Mendes Brito, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1735]; e, em 31 de outubro de 1979, a mesma autoridade decretou extinta a punibilidade de Henrique Roberti Sobrinho, Beluce Bellucci, Galdino Moisés de Oliveira e de Maurício Paredes Saraiva, em face da mesma Lei [p.1766].

 

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