Sumário do BNM 282
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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616/72 | 39.984 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro e Revolucionário (PCBR).
Ademir Joel Cardoso, Alberto Vinicius Melo do Nascimento, Arnaldo Agenor Bertone, Arno Andreas Giesen, Beluce Belucci, Cétimio Vierira Zagabria, Deisi Deffune, Deonísia Zimowski, Diva Ribeiro Lima, Edmilson Jacinto Correia, Elinor Mendes Brito, Elizabete Suga, Elza Pereira Correia, Galdino Moisés de Oliveira, Henrique Roberti Sobrinho, Hilária Zimovski, José Aparecido Sforni, Juvêncio Batista dos Santos, Laércio de Figueiredo Souto Maior, Licinio Lima, Manoel Jacinto Correia, Maurício Paredes Saraiva, Norival Trautwein, Pedro Amâncio da Silva, Pedro da Silva Polon, Ramires Moacir Pozza, Ruth Ribeiro de Lima, Sirley Batista, Tadeu Moacir Lima e José Tarcísio Pires Trindade [p.07].
Agrupamento perigoso à segurança nacional e posse ilícita de armamentos.
Artigos 43 e 46, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
14 de janeiro de 1972.
Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.
18 de junho de 1973.
Sobrestado o processo em relação a Elinor Mendes Brito, por ter sido banida do território nacional. Foi reconhecida a litispendência quanto a Ruth Ribeiro Lima; e a coisa julgada no que se refere a Alberto Vinicius Mello do Nascimento, para o fim de excluí-los da ação penal. Condenação de Henrique Roberti Sobrinho à pena de 2 anos de reclusão; e de Arnaldo Agenor Bertone, Beluce Belucci, Galdino Moises de Oliveira e de Maurício Saraiva à pena de 4 anos de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.1575].
Apelações do Ministério Público Militar [p.1590] [p.1593] e de Arnaldo Agenor Bertone [p.1631] [p.1636].
14 de dezembro de 1973 e 09 de maio de 1975.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar [p.1619]; e foi dado provimento à apelação de Arnaldo Agenor Bertone, para absolvê-lo [p.1660].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 30 de agosto de 1979, o Juiz Auditor decretou extinta a punibilidade de Elinor Mendes Brito, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1735]; e, em 31 de outubro de 1979, a mesma autoridade decretou extinta a punibilidade de Henrique Roberti Sobrinho, Beluce Bellucci, Galdino Moisés de Oliveira e de Maurício Paredes Saraiva, em face da mesma Lei [p.1766].
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