Sumário do BNM 284

Ação Penal nº Apelação STM nº
11/65 38.521

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor militar.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Mauro Pereira Caloy, Daisson Gomes da Silva, Dirceu de Assis Canabarro Trois, Militão da Silva Netto, Solon Pelanda Franco, Emilio João Pedro Neme, Jacques da Rocha Motta, Walter Emilio Nique, Maildes Alves de Mello, Igor Antonio Gomes Moreira, Lauro Lelis da Rosa, Viriato Natividade Duarte, Ruy Martins Coimbra, Edy da Silva Cardoso, Plinio Ivar da Rosa, Venancio Baptista, Arduino de Vargas Zamo, Rivadavia da Cunha, Dorival Divino de Campos, Max Herbert Hancke, Wolmy das Missões Bocorny, Octacilio Barbosa da Silva, Oceano Gomes da Silva, Júlio Barzoni, Rosalino Santos Dutra, Pedro Marcelino Alves de Oliveira, João Nunes de Castilhos, Antônio Carvalho França, Idiomar de Oliveira Martins, Fernando Farias da Rosa, Helion Teixeira de Azevedo, Walter Ferreira da Silva, Ary Guedes de Mello, Walter Ferraz Denz, Ary Vieira Lemos, Antônio Maria Borraz de Abreu, Hélio Luiz Bernau, Miguel Archanjo de Farias e Hélvio Rodrigues Ribas [p.10].

Objeto da acusação

Tentativa de subversão, associação prejudicial à segurança nacional, propaganda subversiva, incitação a crime contra a segurança nacional, motim e revolta, aliciação e incitamento, usurpação, excesso ou abuso de autoridade, abandono de posto e desobediência.

Fundamento legal da acusação

Artigos 2º, inciso IV, 7º, 11, alínea “a”, 14 e 17, da Lei nº 1.802, de 1953 e artigos 130, incisos I e II, 132, 133, 134, 145 (combinado com o artigo 20), 171 e 227, do Código Penal Militar.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

21 de novembro de 1964.

Justiça Militar

Rio Grande do Sul – 1ª Auditoria da 3ª CJM – Porto Alegre.

Data da sentença

21 de dezembro de 1964 e 19 de agosto de 1969.

Resultado do julgamento

A denúncia foi recebida apenas contra Mauro Pereira Caloy, Daisson Gomes da Silva, Dirceu de Assis Canabarro Trois, Militão da Silva Netto, Solon Pelanda Franco, Emilio João Pedro Neme, Jacques da Rocha Motta, Walter Emilio Nique, Maildes Alves de Mello, Viriato Natividade Duarte, Edy da Silva Cardoso, Venancio Baptista, Arduino de Vargas Zamo, Dorival Divino de Campos, Octacilio Barbosa da Silva e Miguel Archanjo de Farias [p.325]. Com o retorno dos autos à Auditoria, houve a condenação de Daisson Gomes da Silva à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão; de Mauro Pereira Caloy à pena de 3 anos de reclusão; de Walter Emilio Nique à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão; e de Militão da Silva Netto e de Arduino de Vargas Zamo à pena de 2 anos de reclusão. Foi-lhes concedido o benefício da relevação da pena. Absolvição dos demais acusados [p.1083].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Recurso Criminal do Ministério Público Militar [p.327] [p.329]. Apelações do Ministério Público Militar [p.1129] [p.1134], de Daisson Gomes da Silva [p.1128] [p.1154], Mauro Pereira Caloy [p.1130] [p.1148], Arduino de Vargas Zamo [p.1130] [p.1148] e de Walter Emilio Nique [p.1130] [p.1148].

Data do julgamento

13 de maio de 1965 e 12 de janeiro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento ao recurso criminal do Ministério Público Militar, para o fim de determinar o recebimento da denúncia, à exceção de Igor Antônio Gomes Moreira e de Hélvio Rodrigues Ribas [p.339]. Foi reconhecida a existência do “abolitio criminis” e, em consequência, foi julgada extinta a punibilidade de Daisson Gomes da Silva, Mauro Pereira Caloy, Arduino de Vargas Zamo e de Walter Emilio Nique [p.1236].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

© 2014 Ministério Público Federal