Sumário do BNM 285
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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7748/67 | 37.188 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor militar.
Jose Arimathea Coradello Lima e Reinaldo Santiago da Fonseca ou Reinaldo das Neves Ferreira [p.04].
Incitação a crime contra a segurança nacional e apologia de crime contra a segurança nacional.
Artigo 33, incisos I, II, III e IV, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, combinado com o artigo 33, parágrafo único e com o artigo 42, do mesmo Decreto-Lei.
20 de novembro de 1967.
Rio de Janeiro – 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.
06 de março de 1969 e 23 de junho de 1975.
Absolvição de Jose Arimathea Coradello Lima e Reinaldo Santiago da Fonseca ou Reinaldo das Neves Ferreira [p.354]. Posteriormente, foi declarada extinta a punibilidade de Jose Arimathea Coradello Lima, em razão da prescrição [p.425].
Apelação do Ministério Público Militar [p.366] [p.368].
28 de maio de 1969.
Foi dado parcial provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar Jose Arimathea Coradello Lima à pena de 18 meses de detenção, mantendo-se a sentença quanto a Reinaldo Santiago da Fonseca ou Reinaldo das Neves Ferreira [p.390].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
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