Sumário do BNM 289

Ação Penal nº Apelação STM nº
1557/70 39.235

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Revolucionário dos Trabalhadores (PRT).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Alípio Cristiano de Freitas, João Ferreira da Silva, Joacy Pereira de Magalhães, Luiz Carlos Pimentel, Rucivan Cordeiro e Wanda Cozetti Marinho [p.05].

Objeto da acusação

Roubo ou dano à instituição financeira.

Fundamento legal da acusação

Artigos 27 e 49, incisos III e IV, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

23 de outubro de 1970.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.

Data da sentença

29 de setembro de 1971.

Resultado do julgamento

Condenação de Alipio Cristiano de Freitas à pena de 24 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Luiz Carlos Pimentel, Rucivan Cordeiro e de Wanda Cozetti Marinho à pena de 10 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e de João Ferreira da Silva e de Joacy Pereira de Magalhães à pena de 11 anos e 4 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.528].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de João Ferreira da Silva [p.534] [p.548], Rucivan Cordeiro [p.534] [p.550], Alípio Cristiano de Freitas [p.535] [p.541], Joacy Pereira de Magalhaes [p.535] [p.541], Wanda Cozetti Marinho [p.535] [p.541] e de Luiz Carlos Pimentel [p.535] [p.541]. Embargos de João Ferreira da Silva [p.581]

Data do julgamento

17 de novembro de 1972 e 24 de abril de 1973.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento aos apelos de Alípio Cristiano de Freitas, para condená-lo à pena de 14 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de João Ferreira da Silva e de Joacy Pereira de Magalhaes, para condená-los à pena de 8 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; de Luiz Carlos Pimentel, Rucivan Cordeiro e de Wanda Cozetti Marinho, para condená-los à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pel prazo de 2 anos [p.572]. Os embargos de João Ferreira da Silva foram rejeitados [p.581].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Rucival Cordeiro [p.609] e de João Ferreira da Silva [p.609].

Data do julgamento

10 de dezembro de 1973.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos recursos ordinários de Rucival Cordeiro e de João Ferreira da Silva [p.629].

ANISTIA

Não consta.

 

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