Sumário do BNM 292

Ação Penal nº Apelação STM nº
272 36.848

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Não identificado.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Noé Brondani e Prudêncio Balbino da Costa [p.05].

Objeto da acusação

Propaganda subversiva e agrupamento paramilitar.

Fundamento legal da acusação

Artigos 11, alineas "a" e "b", e 24, da Lei nº 1.802, de 1953.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

11 de julho de 1966.

Justiça Militar

Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.

Data da sentença

12 de julho de 1968.

Resultado do julgamento

Absolvição de Noé Brondani e de Prudêncio Balbino da Costa [p.556].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.563] [p.565].

Data do julgamento

07 de outubro de 1968.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.583].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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