Sumário do BNM 292
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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272 | 36.848 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Não identificado.
Noé Brondani e Prudêncio Balbino da Costa [p.05].
Propaganda subversiva e agrupamento paramilitar.
Artigos 11, alineas "a" e "b", e 24, da Lei nº 1.802, de 1953.
11 de julho de 1966.
Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.
12 de julho de 1968.
Absolvição de Noé Brondani e de Prudêncio Balbino da Costa [p.556].
Apelação do Ministério Público Militar [p.563] [p.565].
07 de outubro de 1968.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.583].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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