Sumário do BNM 293
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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25/72 | 39.905 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Ação Libertadora Nacional (ALN), Partido Comunista Brasileiro e Revolucionário (PCBR) e Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).
Flávio Augusto Neves Leão Salles, James Allem Luz, Hélio da Silva, Carlos Alberto Salles e Getúlio D'Oliveira Cabral [p.04].
Ofensa a dignitários. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para agrupamento paramilitar, permanecendo a ofensa a dignitários.
Artigo 33 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 42 do mesmo Decreto-Lei, permanecendo o artigo 33 do referido Decreto-Lei.
24 de outubro de 1972.
Rio de Janeiro – 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.
09 de maio de 1973.
Foi extinta a punibilidade de Getulio D'Oliveira Cabral, em razão de seu óbito. Condenação de Carlos Alberto Salles à pena de 10 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Flavio Augusto Neves Leão Salles e de James Allen Luz à pena de 16 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e de Hélio da Silva à pena de 12 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.348].
Apelações de Carlos Alberto Salles [p.358] [p.362] e de Helio da Silva [p.359] [p.364].
22 de outubro de 1973.
Foi dado parcial provimento aos apelos de Carlos Alberto Salles e de Helio da Silva, para condená-los às penas de 4 anos de reclusão e de 10 anos de reclusão, respectivamente, mantida a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.384].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 11 de outubro de 1979, o Juiz Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Carlos Alberto Salles e de Flávio Augusto Neves Leão, em face da Lei nº 6.683/79 [p.410].
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