Sumário do BNM 294

Ação Penal nº Apelação STM nº
209/69
215/69
72/71
39.766

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ala Vermelha (ALA).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Autos nº 209/69 - Daniel José de Carvalho, Sérgio Massaro, Joel José de Carvalho, Aderval Alves Coqueiro, Derly José de Carvalho, Jairo José de Carvalho, Genésio Borges de Mello, José Anselmo da Silva, Misael Pereira dos Santos, José Couto Leal, Lincoln Cordeiro Oest, Devanir José de Carvalho, Flávio Cabral ou Hélio Cabral de Souza e Ney Jansen Ferreira Jr. [p.09] [p.1249]

Autos nº 215/69 - Carlos Yoshikazu Takaoka, Misael Pereira dos Santos, Vicente Eduardo Gomes Roig, Renato Carvalho Tapajós, Wilson Palhares, Luiz Antonio Maciel, Cleuzer de Barros, Alipio Raimundo Viana Freire, Sérgio Francisco dos Santos, Derly José de Carvalho, Norimar de Andrade Gomez Roig, Nobue Ishii, Miriam Bottassi, José Eli Savoia da Veiga, Gilberto Giovanetti, Flávio Cabral ou Helio Cabral de Souza, Flavio Antunes Junior, Diniz Gomes Cabral Filho, Bernardino Ribeiro Figueiredo, Antonio Carlos Lopes Granado e Antonio Fernando Bueno Marcelo [p.1292].

Autos nº 72/71 - Nadir Helu, Lucy Tanus Jorge da Silva, Jorge Kurban Abraão, Severo de Luca Crudo, Osvaldo Bernardino da Silva, Cezar Eduardo Moreira Cerqueira, José Roberto Michelazzo, Júlio César Senra Barros, Melchiades Antonio Cervo, Geraldo Virgílio Godoi, Antonio Carlos Lopes Granado, Paulo de Tarso Gianini, Felipe José Lindoso, Letácio Barbosa de Lima, José Gonçalo Nogueira, José Miguel, Jair Stoch, Aristides da Silva Souza, Antonio Caldas Brito, Edson Hilário de Freitas, João Amorim Coutinho, José Fernando dos Santos, Marcio Gonçalves Bentes de Souza, Tânia Maria Mendes, Marcia Nelly Bernardo, Cleuzer de Barros, Waldemar Andreo, Hélio Cabral de Souza, Antonio Fernando Bueno Marcelo, Lenos Veríssimo de Souza e Antonio Neiva Moreira Neto [p.2699].

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional, tentativa de subversão, provocação de guerra subversiva, sabotagem e terrorismo, incitação a crime contra a segurança nacional, propaganda subversiva, posse ilícita de armamentos, ofensa a chefe de governo estrangeiro e roubo ou dano à instituição financeira. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento paramilitar, permanecendo a tentativa de subversão e o agrupamento prejudicial à segurança nacional. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para constar unicamente sabotagem e terrorismo e agrupamento perigoso à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 12, 21, 23, 25 (combinado ou não com o artigo 66 do Código Penal Militar), 33, inciso I e parágrafo único, 38, incisos I e II, 41 e 43, inciso III, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969 (combinados ou não com o artigo 33 do Código Penal Militar) e artigos 14, 21, 23, 25, 27, 45, inciso I, e 49, inciso III, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para os artigos 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, permanecendo o artigo 21 do Decreto-Lei nº 510, de 1969 e os artigos 14 e 23, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para constar unicamente os artigos 25 e 37 do Decreto-Lei nº 510, de 1969 e 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

22 de dezembro de 1969 (autos nº 215/69), 22 de janeiro de 1970 (autos nº 209/69), 07 de julho de 1971 (autos nº 72/71) e 23 de setembro de 1971 (aditamento à denúncia - autos nº 209/69).

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

29 de agosto de 1972.

Resultado do julgamento

Foi extinta a punibilidade de Aderval Alves Coqueiro e de Devanir José de Carvalho, em razão de seus óbitos. Foi reconhecida a litispendência quanto a Cezar Eduardo Moreira Cerqueira, José Roberto Michelazzo, Júlio César Senra Barros, José Couto Leal, Melchiades Antonio Cervo, Waldemar Andreo e Ney Jansen Ferreira Jr, para o fim de excluí-los da ação penal. Sobrestado o processo em relação a Daniel José de Carvalho, Derly José de Carvalho, Joel José de Carvalho e Jairo José de Carvalho, por terem sido banidos do território nacional. Condenação de Antonio Carlos Lopes Granado à pena de 14 anos de reclusão; de Alipio Raimundo Viana Freire, Carlos Yoshikazu Takaoka, Misael Pereira dos Santos, Renato Carvalho Tapajós e de Vicente Eduardo Gomes Roig à pena de 10 anos de reclusão; de Antonio Fernando Bueno Marcelo à pena de 15 anos de reclusão; de Antonio Neiva Moreira Neto e de José Ely Savoia da Veiga à pena de 2 anos de reclusão; de Diniz Gomes Cabral Filho à pena de 16 anos de reclusão; de Elio Cabral de Souza ou Flávio Cabral à pena de 18 anos de reclusão; de Felipe José Lindoso e de Paulo de Tarso Gianini à pena de 4 anos de reclusão; de Genésio Borges de Mello à pena de 11 anos de reclusão; de José Gonçalo Nogueira à pena de 1 ano de reclusão; de Lincoln Cordeiro Oest à pena de 1 ano de detenção; e de Lemos Veríssimo de Souza à pena de 3 anos de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.4190].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.4302] [p.4323], de Renato Tapajós [p.4305] [p.4497], Dinis Gomes Cabral Filho [p.4307] [p.4468], Vicente Eduardo Gomes Roig [p.4307] [p.4485], Lenus Verissimo de Souza [p.4308] [p.4329], Alípio Raimundo Viana Freire [p.4309] [p.4332], Hélio de Souza Cabral [p.4310] [p.4350], Felipe José Lindoso [p.4311] [p.4363], Antônio de Neiva Moreira Neto [p.4312] [p.4372], Genesio Borges de Melo [p.4315] [p.4375], Misael Pereira dos Santos [p.4316] [p.4388], Antonio Fernando Bueno Marcelo [p.4317] [p.4413], Carlos Yoshikazu Takaoca [p.4318] [p.4432] e de Antonio Carlos Lopes Granado [p.4319] [p.4452].

Data do julgamento

20 de junho de 1974.

Resultado do julgamento

O apelo do Ministério Público Militar não foi conhecido, por ser intempestivo. Foi dado parcial provimento aos apelos de Helio Cabral de Souza, para condená-lo às penas de 4 anos de reclusão (artigo 25) e de 3 anos e 6 meses de reclusão (artigo 37); de Genesio Borges de Melo, para condená-lo às penas de 3 anos e 6 meses de reclusão (artigo 25) e de 3 anos de reclusão (artigo 37); de Renato Carvalho Tapajós, Vicente Eduardo Gomes Roig, Misael Pereira dos Santos, Carlos Yoshikazu Takaoca, Alipio Raimundo Viana Freire e de Antonio Carlos Lopes Granado, para condená-los às penas de 3 anos de reclusão (artigo 25) e de 3 anos de reclusão (artigo 37); de Antônio de Neiva Moreira Neto e de Lenus Verissimo de Souza, para condená-los à pena de 2 anos de reclusão (artigo 43); de Felipe José Lindoso, para condená-lo à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão (artigo 43); de Antonio Fernando Bueno Marcelo, para condená-lo à pena de 4 anos de reclusão (artigo 43); e de Dinis Gomes Cabral Filho, para condená-lo à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão (artigo 37) [p.4596].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Dinis Gomes Cabral Filho [p.4620], Vicente Eduardo Gomes Roig [p.4620], Antonio Carlos Lopes Granado [p.4668] [p.4691], Genésio Borges de Mello [p.4668] [p.4674], Élio Cabral de Souza [p.4668] [p.4678], Antonio Fernando Bueno Marcelo [p.4669] [p.4686], Misael Pereira dos Santos [p.4669] [p.4691], Carlos Yoshikazu Takaoka [p.4669] [p.4691] e de Felipe José Lindoso [p.4670] [p.4671].

Data do julgamento

08 de junho de 1976.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos recursos ordinários de Dinis Gomes Cabral Filho, Vicente Eduardo Gomes Roig, Antonio Carlos Lopes Granado, Genésio Borges de Mello, Élio Cabral de Souza, Antonio Fernando Bueno Marcelo, Misael Pereira dos Santos, Carlos Yoshikazu Takaoka e de Felipe José Lindoso [p.4736].

ANISTIA

Não consta.

 

© 2014 Ministério Público Federal