Sumário do BNM 295

Ação Penal nº Apelação STM nº
119/70 39.917

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Jeronimo Marinho da Silva, Fernando de Almeida Sá, Claudio Torres da Silva, Maria Luiza Garcia Rosa, Jovanildo Gilberto Savastano, Antonio Carlos Rodrigues Pereira, Lino de Sá Pereira, Carlos Bernardo Wainer, Carlos Augusto Silva Zilio, José Roberto Spiegner, Leonardo de Azevedo Carneiro e Sonia Regina Iessim Ramos [p.09].

Objeto da acusação

Agrupamento paramilitar, agrupamento perigoso à segurança nacional e posse ilícita de armamentos. As alterações da classificação do crime não implicaram em modificação no objeto da acusação.

Fundamento legal da acusação

Artigos 42, 43 e 46, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, com a aplicação das penas do Decreto-Lei nº 510, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para os artigos 37 e 40, do Decreto-Lei nº 510, de 1969 (equivalentes aos artigos 43 e 46, do Decreto-Lei nº 898, de 1969). Classificação do crime alterada na segunda sentença para o artigo 40 da Lei nº 6.620/78 (equivalente ao artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969), permanecendo os artigos 37 e 40, do Decreto-Lei nº 510, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

09 de março de 1970.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.

Data da sentença

15 de maio de 1973, 22 de maio de 1973 e 19 de junho de 1979.

Resultado do julgamento

Foi extinta a punibilidade de José Roberto Spiegner, em razão de seu óbito. Sobrestado o processo em relação a Sonia Regina Iessim Ramos e Carlos Bernardo Vainer, por terem sido banidos do território nacional. Condenação de Jerônimo Marinho da Silva e de Leonardo de Azevedo Carneiro às penas de 2 anos de reclusão (artigo 37) e de 1 ano de reclusão (artigo 40); de Fernando de Almeida Sá, Maria Luiza Garcia Rosa, Jovanildo Gilberto Savastano, Antonio Carlos Rodrigues Pereira, Lino de Sá Ferreira e de Carlos Augusto da Silva Zilio à pena de 2 anos de reclusão (artigo 37); e de Cláudio Torres da Silva à pena de 3 anos de reclusão (artigo 37) [p.1441]. Posteriormente foi declarada extinta a punibilidade de Maria Luiza Garcia Rosa, Jovanildo Gilberto Savastano, Fernando de Almeida Sá, Lino de Sá Pereira e de Antônio Carlos Rodrigues Pereira, em razão de prescrição [p.1517]. Condenação de Carlos Bernardo Wainer e Sonia Regina Yessim Ramos à pena de 1 ano de reclusão [p.1860].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1499] [p.1601], de Leonardo Azeredo Carneiro [p.1496] [p.1573], Cláudio Torres da Silva [p.1497] [p.1587], Jovanildo Gilberto Savastano [p.1514] [p.1544], Antonio Carlos Rodrigues Pereira [p.1515] [p.1563], Maria Luiza Garcia Rosa [p.1516] [p.1539], Fernando de Almeida Sá [p.1522] [p.1530], Jeronimo Marinho da Silva [p.1523] [p.1554], Carlos Augusto da Silva Zilio [p.1524] [p.1563] e de Lino de Sá Pereira [p.1525] [p.1581].

Data do julgamento

04 de dezembro de 1973.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar, de Fernando de Almeida Sá, Jovanildo Gilberto Savastano, Carlos Augusto da Silva Zilio, Cláudio Torres da Silva e de Antonio Carlos Rodrigues Pereira. Foi dado provimento às apelações de Maria Luiza Garcia Rosa e de Lino de Sá Pereira, para absolvê-los; e foi dado parcial provimento aos apelos de Jerônimo Marinho da Silva e de Leonardo Azevedo Carneiro, para condená-los à pena de 2 anos de reclusão (artigo 40) [p.1626].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Fernando de Almeida Sá [p.1655] [p.1674], Claudio Torres da Silva [p.1656] [p.1657] e de Leonardo de Azevedo Carneiro [p.1668] [p.1669].

Data do julgamento

13 de maio de 1975.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos recursos ordinários de Fernando de Almeida Sá, Cláudio Torres da Silva e de Leonardo de Azevedo Carneiro [p.1749].

ANISTIA

Em 04 de setembro de 1979, o Conselho Permanente da 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Carlos Bernardo Wainer e de Sonia Regina Yessim Ramos, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1907].

 

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