Sumário do BNM 295
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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119/70 | 39.917 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8).
Jeronimo Marinho da Silva, Fernando de Almeida Sá, Claudio Torres da Silva, Maria Luiza Garcia Rosa, Jovanildo Gilberto Savastano, Antonio Carlos Rodrigues Pereira, Lino de Sá Pereira, Carlos Bernardo Wainer, Carlos Augusto Silva Zilio, José Roberto Spiegner, Leonardo de Azevedo Carneiro e Sonia Regina Iessim Ramos [p.09].
Agrupamento paramilitar, agrupamento perigoso à segurança nacional e posse ilícita de armamentos. As alterações da classificação do crime não implicaram em modificação no objeto da acusação.
Artigos 42, 43 e 46, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, com a aplicação das penas do Decreto-Lei nº 510, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para os artigos 37 e 40, do Decreto-Lei nº 510, de 1969 (equivalentes aos artigos 43 e 46, do Decreto-Lei nº 898, de 1969). Classificação do crime alterada na segunda sentença para o artigo 40 da Lei nº 6.620/78 (equivalente ao artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969), permanecendo os artigos 37 e 40, do Decreto-Lei nº 510, de 1969.
09 de março de 1970.
Rio de Janeiro – 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.
15 de maio de 1973, 22 de maio de 1973 e 19 de junho de 1979.
Foi extinta a punibilidade de José Roberto Spiegner, em razão de seu óbito. Sobrestado o processo em relação a Sonia Regina Iessim Ramos e Carlos Bernardo Vainer, por terem sido banidos do território nacional. Condenação de Jerônimo Marinho da Silva e de Leonardo de Azevedo Carneiro às penas de 2 anos de reclusão (artigo 37) e de 1 ano de reclusão (artigo 40); de Fernando de Almeida Sá, Maria Luiza Garcia Rosa, Jovanildo Gilberto Savastano, Antonio Carlos Rodrigues Pereira, Lino de Sá Ferreira e de Carlos Augusto da Silva Zilio à pena de 2 anos de reclusão (artigo 37); e de Cláudio Torres da Silva à pena de 3 anos de reclusão (artigo 37) [p.1441]. Posteriormente foi declarada extinta a punibilidade de Maria Luiza Garcia Rosa, Jovanildo Gilberto Savastano, Fernando de Almeida Sá, Lino de Sá Pereira e de Antônio Carlos Rodrigues Pereira, em razão de prescrição [p.1517]. Condenação de Carlos Bernardo Wainer e Sonia Regina Yessim Ramos à pena de 1 ano de reclusão [p.1860].
Apelações do Ministério Público Militar [p.1499] [p.1601], de Leonardo Azeredo Carneiro [p.1496] [p.1573], Cláudio Torres da Silva [p.1497] [p.1587], Jovanildo Gilberto Savastano [p.1514] [p.1544], Antonio Carlos Rodrigues Pereira [p.1515] [p.1563], Maria Luiza Garcia Rosa [p.1516] [p.1539], Fernando de Almeida Sá [p.1522] [p.1530], Jeronimo Marinho da Silva [p.1523] [p.1554], Carlos Augusto da Silva Zilio [p.1524] [p.1563] e de Lino de Sá Pereira [p.1525] [p.1581].
04 de dezembro de 1973.
Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar, de Fernando de Almeida Sá, Jovanildo Gilberto Savastano, Carlos Augusto da Silva Zilio, Cláudio Torres da Silva e de Antonio Carlos Rodrigues Pereira. Foi dado provimento às apelações de Maria Luiza Garcia Rosa e de Lino de Sá Pereira, para absolvê-los; e foi dado parcial provimento aos apelos de Jerônimo Marinho da Silva e de Leonardo Azevedo Carneiro, para condená-los à pena de 2 anos de reclusão (artigo 40) [p.1626].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recursos ordinários de Fernando de Almeida Sá [p.1655] [p.1674], Claudio Torres da Silva [p.1656] [p.1657] e de Leonardo de Azevedo Carneiro [p.1668] [p.1669].
13 de maio de 1975.
Foi negado provimento aos recursos ordinários de Fernando de Almeida Sá, Cláudio Torres da Silva e de Leonardo de Azevedo Carneiro [p.1749].
Em 04 de setembro de 1979, o Conselho Permanente da 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Carlos Bernardo Wainer e de Sonia Regina Yessim Ramos, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1907].
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