Sumário do BNM 299

Ação Penal nº Apelação STM nº
32/70 38.693

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista do Brasil (PC do B).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Diogenes Arruda Camara, Elza Ferreira Lobo, Alvaro Alfredo Cunha e Edyr Maria Lopes Maia [p.05] [p.383].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para propaganda subversiva, permanecendo o agrupamento perigoso à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969, combinado com o artigo 53 do Código Penal Militar. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 39 do Decreto-Lei nº 510, de 1969, permanecendo o artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

13 de julho de 1970 e 22 de julho de 1970.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

24 de fevereiro de 1971.

Resultado do julgamento

Condenação de Álvaro Alfredo Cunha e de Edyr Maria Lopes Maia à pena de 5 anos de reclusão; de Diógenes Arruda Câmara à pena de 4 anos de reclusão; de Elza Ferreira Lôbo à pena de 2 anos de reclusão; e de Benjamin Abdala Júnior à pena de 1 ano de detenção [p.728].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de Benjamin Abdalla Jr [p.750] [p.755], Elza Ferreira Lôbo [p.751] [p.765] e de Diógenes Arruda Câmara [p.752] [p.759].

Data do julgamento

15 de outubro de 1971.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento a apelação de Elza Ferreira Lobo; foi dado parcial provimento aos apelos de Diógenes Arruda Câmara, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão; e foi dado provimento ao apelo de Benjamin Abdala Júnior, para absolvê-lo [p.798].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Elza Ferreira Lôbo [p.805] [p.816].

Data do julgamento

13 de agosto de 1973.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao recurso ordinário de Elza Ferreira Lôbo [p.846].

ANISTIA

Não consta.

 

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