Sumário do BNM 299
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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32/70 | 38.693 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista do Brasil (PC do B).
Diogenes Arruda Camara, Elza Ferreira Lobo, Alvaro Alfredo Cunha e Edyr Maria Lopes Maia [p.05] [p.383].
Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para propaganda subversiva, permanecendo o agrupamento perigoso à segurança nacional.
Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969, combinado com o artigo 53 do Código Penal Militar. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 39 do Decreto-Lei nº 510, de 1969, permanecendo o artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
13 de julho de 1970 e 22 de julho de 1970.
São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
24 de fevereiro de 1971.
Condenação de Álvaro Alfredo Cunha e de Edyr Maria Lopes Maia à pena de 5 anos de reclusão; de Diógenes Arruda Câmara à pena de 4 anos de reclusão; de Elza Ferreira Lôbo à pena de 2 anos de reclusão; e de Benjamin Abdala Júnior à pena de 1 ano de detenção [p.728].
Apelações de Benjamin Abdalla Jr [p.750] [p.755], Elza Ferreira Lôbo [p.751] [p.765] e de Diógenes Arruda Câmara [p.752] [p.759].
15 de outubro de 1971.
Foi negado provimento a apelação de Elza Ferreira Lobo; foi dado parcial provimento aos apelos de Diógenes Arruda Câmara, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão; e foi dado provimento ao apelo de Benjamin Abdala Júnior, para absolvê-lo [p.798].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recurso ordinário de Elza Ferreira Lôbo [p.805] [p.816].
13 de agosto de 1973.
Foi negado provimento ao recurso ordinário de Elza Ferreira Lôbo [p.846].
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