Sumário do BNM 300

Ação Penal nº Apelação STM nº
19/72 39.957

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Popular (AP).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Aldeysio Geraldo Dias Duarte, Carmem Lúcia do Amaral, Célio de Castro, Ciro Valadares de Vasconcelos Junior, Eloisa Corrêa de Rezende Dias Duarte, Evilázio Teulner Ferreira, Fernando Jota de Paula, Ernani Ornellas, Irene Carmen Weiss Telles, José Teubner Ferreira, Maria Ceres Pimenta Spínola Castro, Paulo Telles da Silva, Roberto Assis Ferreira, Marilia Soares Villela, Valmir José Resende e Mariléa Venâncio Porfírio [p.06] [p.1415].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14 do mesmo Decreto-Lei.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

18 de abril de 1972 e 06 de julho de 1972.

Justiça Militar

Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.

Data da sentença

22 de março de 1973.

Resultado do julgamento

Condenação de Paulo Telles da Silva, Marilda Soares Villela e de Mariléa Venâncio Porfírio à pena de 6 meses de reclusão; e de Carmem Lúcia do Amaral à pena de 1 ano de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.2032].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.2062] [p.2067], de Paulo Telles da Silva [p.2063] [p.2070], Mariléa Venâncio Porfírio [p.2063] [p.2070], Marilda Soares Villela [p.2064] [p.2088] e de Carmem Lúcia do Amaral [p.2128] [p.2159].

Data do julgamento

13 de novembro de 1974.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para se restabelecer a sua tese, e, por insuficiência de provas, absolver os apelantes [p.2289].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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