Sumário do BNM 303

Ação Penal nº Apelação STM nº
58/65 37.913

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor sindical.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Herval Arueira, Demisthoclides Batista, Heber Maranhão Rodrigues, Coaracy Martins de Oliveira, Milso Ferreira da Silva, Wander Esquerdo, Rubens Gomes do Amaral, Walter Gonçalves, Amaury Silva Nogueira, Helvécio de Carvalho Alvim, Saturnino Silva, Geraldo da Costa Mattos, José Ferreira, Enedir Gonçalves, Delio de Almeida Martins e Uberahy Francisco Gonçalves [p.07].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo. Classificação do crime alterada na sentença para incitação a crime contra segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 25, caput e parágrafo único, e 43, inciso I, do Decreto-Lei, nº 314, de 1967 e artigo 33 do Código Penal Militar. Classificação do crime alterada na sentença para os artigos 13 e 34, alínea "a", da Lei nº 1.802, de 1953.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

10 de fevereiro de 1969.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.

Data da sentença

10 de março de 1970.

Resultado do julgamento

Condenação de Heber Maranhão Rodrigues, Demisthoclides Batista e de Herval Arueira à pena de 3 anos de reclusão e de Uberahy Francisco Gonçalves à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.2162].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.2178] [p.2189], de Herval Arueira [p.2176] [p.2180], Uberahy Francisco Gonçalves [p.2176] [p.2180] e de Demisthoclies Baptista [p.2177] [p.2183].

Data do julgamento

15 de dezembro de 1971.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar e foi dado provimento aos apelos de Herval Arueira, Uberahy Francisco Gonçalves e de Demisthoclies Baptista, para absolvê-los [p.2219].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

© 2014 Ministério Público Federal